Política & Direitos
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Em uma decisão histórica nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pessoas acusadas de violência contra a mulher não poderão mais tentar desqualificar as vítimas. A prática de culpar a mulher ou seu comportamento, comumente usada para minimizar ou justificar atos de violência, foi considerada inconstitucional. A medida representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil, reforçando a proteção e os direitos das vítimas.

A Procuradora-Geral da República levantou questionamentos sobre o tratamento dispensado pelo sistema de justiça e pelo poder público aos crimes sexuais. "O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher", declarou Cármen Lúcia, relatora do caso.

Carmén Lúcia ainda reforçou a necessidade de mudanças profundas no manejo desses casos, especialmente no que tange à forma como as vítimas são tratadas durante os processos judiciais. Ela ainda enfatizou que explorar a vida íntima e o comportamento da vítima constitui uma violação à Constituição.

Agora, com a nova determinação, o réu e sua defesa estão proibidos de mencionar detalhes sobre o relacionamento da vítima. Os juízes também deverão combater o uso dessas informações e jamais considerá-las para atenuar as penas dos acusados. Esta mudança pretende assegurar que os processos sejam conduzidos de maneira mais equitativa, centrando-se na responsabilidade do agressor e não em tentativas de desmoralizar a vítima.

No início do debate, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais. Porém, ao final do julgamento, a decisão foi estendida para todos os crimes de violência contra a mulher – como, por exemplo, nas acusações dentro da Lei Maria da Penha e a violência política de gênero.

Importância da decisão

Para Bianca Alves, advogada criminalista, Presidente do Instituto Justiça Delas, a decisão é um avanço na garantia dos direitos femininos. Isso porque é muito comum, em crimes que envolvam dignidade sexual, estupro e assédio, tanto a defesa do réu quanto os advogados, policiais, testemunhas e até o próprio judiciário, fazerem perguntas que desqualificam a vítima em relação ao seu comportamento.

A advogada relembra, inclusive, o caso recente de Daniel Alves que repercutiu. “Naquele caso, por exemplo, disseram que ela estava bem porque foi vista indo para uma boate depois do crime. Como se a pessoa tivesse que ficar trancada em um quarto escuro depois de sofrer uma violência sexual”, lembra. Advogados dos réus também desqualificam as vítimas através de prints de WhatsApp e redes sociais. “A utilização de estereótipos de gênero para desqualificar ou culpabilizar vítimas de violência de gênero é uma questão de nulidade processual, porque viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que está na nossa Constituição”, afirma Bianca.

Assim, a decisão do STF afirma para a sociedade civil que essa prática não é mais admissível. “Culpar a vítima pelo crime, e não o agressor, reforça o preconceito contra as mulheres no país todo. Isso também passa a impressão de que, em determinadas situações, crimes sexuais seriam tolerados. É um avanço muito grande o que tivemos! Apesar de ser um voto de uma mulher, e aqui faço constar que é a única mulher no Supremo Tribunal Federal hoje, não houve divergência. O que, de certa forma, mostra uma tendência a que esses delitos sexuais e delitos de violência contra a mulher sejam julgados com maior rigidez”, finaliza Bianca.

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