Política & Direitos
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Por Redação Glamour

Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que inclui no Código Penal o crime de stealthing. Isto é, o ato de remover o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira ou parceiro.

A proposta substitui o Projeto de Lei nº 965/22, proposto pelo Delegado Marcelo Freitas (União-MG), no ano passado. No texto do PL, o crime estabelecia prisão de até 4 anos. No entanto, no texto atual, proposto deputado Felipe Francischini (União-PR), punição foi reduzida – e agora prevê prisão de 6 meses a 2 anos e multa.

De acordo com o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves. Agora, o projeto ainda precisa de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados.

A palavra stealth em inglês significa sigilo ou ocultação, e pode ser usada quando algo é feito pensando em passar despercebido. Como até então, não existe uma uma norma específica no Código Penal brasileiro para essa conduta no País, ela já poderia se encaixar no Artigo 215 de violação sexual mediante fraude.

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