Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados

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Atividades jurídicas

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Escritório de advocacia especializado em Direito Penal

Sobre nós

Escritório de advocacia especializado em Direito Penal, com atuação na prestação de serviços de advocacia contenciosa e consultiva.

Site
http://rahaladvogados.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
São Paulo, São Paulo
Tipo
Sociedade
Fundada em
2013

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  • Principal

    Rua Hungria 620

    12º andar

    São Paulo, São Paulo 01455-000, BR

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Atualizações

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reforçou a integridade dos técnicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitar a continuidade da ação penal contra políticos e servidores acusados de supostamente fraudar o BNDES em R$ 1,8 bilhão. “A decisão do TRF-1 reafirma a injustiça da tentativa do MPF de responsabilizar tecnicamente experientes e profissionais corretíssimos do BNDES, que sempre operaram com total integridade”, declarou a sócia Camila Austregesilo Vargas do Amaral, representante de um dos réus. Para a advogada, a evidência apresentada nos autos demonstra claramente a rigidez dos procedimentos internos do banco, a excelência no trabalho dos seus servidores e, acima de tudo, a legitimidade das transações financeiras questionadas. “Essa regularidade foi ratificada pelo Tribunal de Contas da União, que destacou a ausência de danos ou prejuízos à instituição. Esta decisão põe fim a uma acusação injusta que, apesar de não resultar em processo, causou considerável sofrimento aos envolvidos”, completou a especialista. Após minuciosa análise de uma denúncia extensa de 800 páginas, a 3ª Turma do TRF-1 confirmou por unanimidade a rejeição da denúncia, previamente determinada pela 12ª Vara Federal de Brasília. A resolução encerra o caso, que, embora não tenha resultado em processo judicial, teve um impacto significativo nas partes afetadas. Confira a íntegra no link! https://lnkd.in/dq-78m32 #RahalCarneloVargasdoamaraladv #DireitoCriminal #BNDES #Fraude #Crime #Decisão #MP #Denuncia

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  • Durante os meses de junho o julho, o escritório recebeu para o programa de estágio de férias a aluna Ariel Marvin, aluna da The George Washington University, nos Estado Unidos. Nesse período ela participou do dia a dia do escritório e conheceu o sistema de justiça criminal brasileiro. Ariel trouxe ao escritório seu ponto de vista sobre conceitos clássicos do direito norte-americano que vêm, pouco a pouco, sendo introduzidos na jurisprudência brasileira. Abaixo, um pequeno resumo fruto da pesquisa realizada como atividade do estágio de férias: “Brady, Miranda, Who are they and why do we care? The United States’ Constitution’s fifth amendment guarantees American citizens with the right to a fair trial and the protection against self-incrimination. However, prior to 1966, these rights were repeatedly stepped on in police interrogations through intimidation and the purposeful lack of informed decision making inflicted on those in custody. Miranda v. Arizona was a Supreme Court case in 1966 which consolidated four different State Supreme Court cases; they all concerned individuals unaware of their rights before confessing to crimes in their police interrogations. It was decided in favor, in a vote of 5-4, due to the fact that the Justices believed procedural safeguards were required in order to fully uphold the rights outlined in the 5th Amendment. And so, from this came the Miranda Rights which requires police officers to state the legal rights of the individuals in their custody. The minority that dissented believed that it would hurt the ability amount of confessions moving forwards and that there was no legal precedent.  Additionally, we looked at Brady v. Maryland which ruled in 1963 that it was unconstitutional for prosecutors to suppress evidence from the defense. It was voted in favor 7-2, arguing that it violates citizen’s due process. From this arose Brady disclosures, a motion made by defense during pre-trial, where prosecutors are required to forward any evidence they think is beneficial to the defense team. This has been a controversial decision by the Supreme Court as there are many types of evidence that is neutral, and if not turned over, the prosecutors can face Brady violations and prosecution misconduct. Both cases have had an instrumental impact in the Criminal Justice System, and plays a crucial part in understanding the rights of the accused and the responsibility of the authorities.”

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  • No último dia 28, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou uma tese a respeito da busca pessoal motivada unicamente em razão da raça, o chamado perfilamento racial. Todos os Ministros da Corte fixaram que “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.    Para chegar a esta decisão, os Ministros partiram do princípio de que ao passo que o Estado se compromete com a erradicação de todas as formas de discriminação racial, o perfilamento racial realizado na atividade policial utiliza a combinação de fatores específicos para submeter pessoas a revistas e outros atos de persecução, de maneira a violar a Constituição, o ordenamento jurídico nacional e os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil.   A decisão é fruto do julgamento do habeas corpus 208.240, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que envolveu um homem que foi preso em flagrante em uma boca de fumo após a busca pessoal encontrar com ele a ínfima quantidade de 1,53g de cocaína. Apesar da tese fixada, o Supremo Tribunal Federal denegou a ordem de habeas corpus por considerar que no caso concreto a busca não havia sido motivada em razão de perfilamento racial.   Nesse caso, os sócios do escritório Flávia Rahal e Guilherme Ziliani Carnelos subscreveram pedido de habilitação como amicus curiae feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD em parceria com a Coalizão Negra Por Direitos e o Instituto de Referência Negra Peregum. #perfilamentoracial #direitopenal #defensoriapublica

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  • “Recentemente o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.843/2024, conhecida como a “Lei das Saidinhas”, que altera a Lei de Execução Penal. A nova redação restringiu as saídas temporárias e o trabalho externo para crimes hediondos e aqueles cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa.   Apesar da alteração legislativa, no último dia 28 de maio, ao julgar o habeas corpus nº 240.770/MG, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela irretroatividade da "Lei das Saidinhas" aos crimes anteriores à sua publicação. No caso concreto, discutiu-se se a lei seria de natureza processual ou penal/material. A discussão é relevante, pois, ao passo em que a aplicação da norma processual é imediata, quando se trata de lei penal, prevalece o princípio da irretroatividade. Segundo esse princípio, a lei não pode ser aplicada para fatos anteriores a ela, salvo se for para beneficiar o réu. Em sua decisão, o Ministro André Mendonça destacou a necessidade da manutenção dos benefícios aos presos por fatos anteriores à norma ao identificar sua natureza penal/material." #ressocializacao #saidastemporarias #leideexecucaopenal

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  • Durante uma operação da Polícia Federal em Teresina, no Piauí, um homem foi preso em flagrante acusado de abuso sexual infantil. A investigação, focada em casos de "extorsão sexual", tem como alvo o armazenamento e a produção de conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Em entrevista exclusiva para a Agência Brasil, o sócio Guilherme Ziliani Carnelos explica que a extorsão sexual está prevista no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Especificamente, o parágrafo primeiro aplica a mesma pena para quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas. Para mais detalhes, confira a reportagem da Agência Brasil no link! #RahalCarneloVargasdoamaraladv #AgenciaBrasil #DireitoPenal #DireitoCriminal #Crimes

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  • No último dia 3 de julho, a sócia Flávia Rahal foi destaque no podcast “AASP Talks”, onde discutiu a importância e o impacto da Lava Jato no sistema de justiça brasileiro. O episódio marcou os 10 anos dessa operação histórica. Flávia Rahal destacou que a #Lava #Jato, inicialmente idealizada para combater a corrupção, acabou se desviando de seu propósito, dentre outros aspectos, em virtude de desrespeito ao devido processo legal. “A Lava Jato surgiu com um ideal relevante: combater a corrupção, algo endêmico no Brasil. No entanto, em minha opinião, a operação se desviou de seu propósito devido à forma como foi implementada. Desde o começo, nós, criminalistas, percebíamos que os caminhos processuais adotados não eram legais, desviando-se do devido processo legal. As investigações e acusações fugiam do que o nosso ordenamento jurídico estabelece”, afirmou Flávia. Ela também mencionou a importância de uma reflexão crítica sobre os dez anos da Lava Jato para evitar a repetição dos erros cometidos. "As revelações das conversas entre procuradores e juízes, bem como as mudanças nas decisões do Supremo Tribunal Federal, mostraram que a visão idealizada da Lava Jato caiu por terra", acrescentou. Quer saber mais? Confira a íntegra do episódio acessando o link! https://lnkd.in/dJaGtRFU #rahalcarnelosvargasdoamaral #LavaJato #FlaviaRahal #10anosdelavajato #AASPTALKS

  • "Are Prisons Obsolete?" de Angela Davis é uma poderosa convocação à ação e uma análise profunda sobre a eficácia e a moralidade do sistema prisional, convidando os leitores a contemplar alternativas mais justas e equitativas. A autora inicia sua obra examinando a história das prisões e como elas se tornaram a resposta predominante para lidar com o crime. Davis destaca a expansão descontrolada do sistema prisional, especialmente nos Estados Unidos, onde a população carcerária aumentou drasticamente nas últimas décadas. Ela também aborda a desproporção racial nas prisões, mostrando como afro-americanos e latinos são encarceradas a taxas significativamente mais altas do que os brancos. No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, convidamos você a refletir profundamente sobre este tema crucial, lendo a brilhante obra de Angela Davis. Sua análise perspicaz e empática oferece uma visão indispensável para a luta contra a discriminação racial e a busca por um sistema de justiça mais humano. #rahalcarnelosvargasdoamaral #Lutacontraadiscriminacaoracial #Luta #SistemaPrisional

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  • Na última quinta-feira, dia 27, o Linha Direta da TV Globo apresentou o caso de Antônio Cláudio, preso injustamente como o “maníaco da moto” no Ceará. O programa aborda os vários erros cometidos pelo sistema de justiça e explica a série de equívocos que levaram à condenação de um inocente.   A sócia Flávia Rahal, advogada que ajuizou revisão criminal que reverteu essa injustiça, concedeu entrevista ao programa e contou mais sobre a atuação do Innocence Project Brasil naquele caso.   A íntegra está disponível no Globoplay em: https://lnkd.in/dfm-qNq3

  • Hoje é dia em que, ao lado de celebrar orgulho, conquistas e avanços, devemos usar nossa força para alertar todos ao nosso redor de seu dever de ajudar nessa construção. A comunidade LGBTQIAPN+ é digna de aplausos pela luta incansável, mas também precisa de apoio, pois ainda estamos muito longe de alcançar um patamar mínimo de equidade e respeito. Celebre conosco, mas também nos ajude e reduzir a discriminação, a violência física e também a silenciosa, que dói muito. Temos orgulho da trajetória pessoal e profissional do nosso sócio Guilherme Ziliani Carnelos, que afirma ter sido possível trilhar seu caminho a partir do acolhimento que teve na família e no escritório. Acolhimento é característica marcante do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados. Contamos com você para fazer o mesmo. #diadoorgulholgbtqiapn+ #pride #loveislove #respeito #equidade #igualdade #naoaopreconceito #diversidade

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  • Hoje será lançado o último episódio da 2ª temporada de Linha Direta da TV Globo que contará a história que levou a ilegal condenação de Antônio Cláudio, confundido com um “maníaco da moto” em Fortaleza/CE. Antônio Cláudio foi solto em 2019 depois de atuação da sócia Flávia Rahal e da advogada Gabriela Setton Lopes de Souza, que, pelo Innocence Project Brasil e em conjunto com a Defensoria Pública do Ceará, ingressaram com uma revisão criminal para reverter a condenação de 9 anos que foi imposta em razão de estupros ocorridos na região por um indivíduo não identificado. Após 5 anos ilegalmente preso, o projeto conseguiu demonstrar a sua inocência perante o Tribunal de Justiça do Ceará. Essa história será contada hoje pelo apresentador Pedro Bial às 23:15 na TV Globo.

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