Badaró Almeida Advogados

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Atividades jurídicas

Salvador, Bahia 2.963 seguidores

Há 17 anos realizando soluções personalizadas e resultados além das expectativas!

Sobre nós

O BADARÓ ALMEIDA & ADVOGADOS ASSSOCIADOS é um escritório de advocacia com atuação conceituada, abrangência nacional e competência em diversas áreas do Direito, tanto na área preventiva como na contenciosa, com a prestação de assessoria jurídica que conta com advogados com larga experiência no mercado, formado por uma equipe bem preparada e comprometida com os resultados de seus clientes. Com mais de dez anos de mercado, possui sede oficial em Salvador e estende suas atividades em todo o território nacional. Focada em resultado, busca e desenvolve soluções eficazes a seus clientes, associada à inovação, criatividade e conhecimento da legislação brasileira, personalizando os serviços de acordo com as necessidades e interesses de cada cliente. Para isso, conta com uma múltipla equipe de advogados e profissionais comprometidos com atendimento personalizado, ágil, eficiente e confiável, buscando o desenvolvimento de relacionamentos sólidos e duradouros com seus clientes. Aliado a isso, o Badaró Almeida também dispõe dos melhores recursos e correspondentes em todo o Brasil, com uma excelente capilaridade geográfica. E de tal forma, com base nesses pilares, associado a um trabalho que prima pela pessoalidade, ética e compromisso com a excelência, se construiu o melhor da história do Badaró Almeida & Advogados Associados: relacionamentos duradouros.

Site
http://badaroalmeida.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Salvador, Bahia
Tipo
Sociedade
Fundada em
2007
Especializações
Direito do Trabalho, Precatórios, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Holding familiar, Direito Civil e Direito Empresarial

Localidades

  • Principal

    Rua Frederico Simões, 153, Caminho das Árvores

    salas 512 a 514

    Salvador, Bahia 41.820-774, BR

    Como chegar

Funcionários da Badaró Almeida Advogados

Atualizações

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    As principais companhias aéreas anunciaram a suspensão temporária do transporte de pets para os Estados Unidos. A medida, válida a partir de hoje, visa atender a novas regulamentações de segurança e bem-estar animal. Clientes que já possuem reservas serão contactados para mais informações e alternativas. O Brasil ainda não possui uma legislação específica que trate sobre o transporte de animais de estimação e, dessa forma, as companhias aéreas estão autorizadas pela Anac a definir as regras caso decidam fornecer o serviço - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press) Para saber mais consulte: https://lnkd.in/dUEb3bRr #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    A tributação ou não do precatório depende da natureza da dívida que o originou. Verbas de caráter indenizatório, bem como requisições de pequeno valor, geralmente não sofrem incidência de imposto de renda. Confira alguns casos: - Precatórios relativos a verbas de natureza alimentar (como salários atrasados, honorários advocatícios, verbas rescisórias etc.) podem ser ou não isentos de imposto de renda, a depender da faixa salarial/rendimentos do beneficiário. - Precatórios decorrentes de ações indenizatórias são isentos de IR (como ações de desapropriação de imóveis e ações envolvendo danos morais); Porém, em regra, precatórios decorrentes de outras naturezas jurídicas (como questões tributárias, por exemplo) são tributados normalmente. Para saber mais, fale com um advogado especialista. #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    Consultar um advogado é fundamental para lidar com um assunto complexo como precatórios. Um especialista pode auxiliar em diversas etapas do processo, garantindo que direitos sejam respeitados e o recebimento dos valores devidos o mais rápido possível. A demora no pagamento de precatórios é um problema recorrente, e um advogado poderá analisar o seu caso e acompanhar o andamento do processo, a fim de serem adotadas as medidas necessárias para minimizar eventuais atrasos no pagamento. No caso de interesse em venda (cessão) do precatório, um advogado também poderá assessorar você a encontrar as melhores alternativas, sempre de forma personalizada. #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    A Constituição Federal autoriza o pagamento antecipado de precatórios mediante negociação direta com o ente público devedor. Isso significa que o credor pode negociar o valor do precatório com o governo, sendo que essa negociação direta pode ser vantajosa para ambas as partes: o credor recebe o pagamento mais rápido, evitando a espera na fila de precatórios, que pode ser longa. Já o governo pode obter descontos no valor do precatório, além de reduzir o passivo judicial. É sempre importante consultar um advogado especialista em precatórios antes de negociar para receber orientações e entender as melhores opções, garantindo que seus direitos sejam respeitados. #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    Para verificar se há herança em seu nome é preciso consultar o site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que reúne informações de tabelionatos de todo o Brasil. No site, solicite uma "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado". Outras formas de verificar possíveis heranças são consultar o site de Registro de Imóveis para propriedades, verificar o Sistema de Valores a Receber (SVR) no site do Banco Central para dinheiro em bancos e pesquisar seguros de vida no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em caso de inventário judicial, os herdeiros são notificados pelo juiz. Para inventários extrajudiciais, todos os herdeiros devem ter conhecimento prévio dos bens e sua partilha. Para mais informações consulte: https://lnkd.in/e7Js2n4B #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    Geralmente, o filho perde o direito à pensão alimentícia ao atingir a maioridade aos 18 anos. No entanto, pode continuar recebendo até os 24 anos se estiver estudando (pré-vestibular, ensino técnico ou superior) e não tiver condições de arcar com os estudos. Na verdade, não há uma lei específica que determine a idade limite para receber pensão alimentícia. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que considera as condições socioeconômicas do alimentando, suas necessidades reais e o poder econômico do alimentante (em alguns casos, o juiz pode determinar a continuação do pagamento da pensão, se entender que o alimentando ainda precisa de ajuda). Já a suspensão da pensão alimentícia só pode ser feita mediante decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ. É necessário ajuizar uma ação específica para exonerar a pensão, ou mesmo alterar o valor, o que pode acontecer se houver mudança na situação financeira de quem paga ou recebe. Punições para quem não paga a pensão alimentícia incluem prisão por até três meses em regime fechado, penhora de bens e negativação do nome junto às instituições financeiras como Serasa e SCPC. Para saber mais consulte: https://lnkd.in/epD6p_hV #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    Investir em precatórios não é livre de riscos e requer conhecimento do mercado e das regulamentações envolvidas, sendo recomendável buscar a orientação de profissionais especializados. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que o Poder Executivo pague valores devidos em processos judiciais (entes públicos como União, estados e municípios). Ou seja, é um instrumento legal que serve para garantir que a dívida será paga, e não o pagamento em si. Pela variação de origem, motivo e destino, cada precatório tem características específicas, como riscos, prazos de vencimento e tributação: “No Brasil, os lucros provenientes de precatórios estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, seguindo as alíquotas e normas gerais vigentes estabelecidas pela Receita Federal para a tributação de rendimentos financeiros. É importante consultar um contador ou especialista em impostos para obter informações detalhadas sobre a tributação de lucros de precatórios, pois as regras podem variar de acordo com a situação específica de cada contribuinte”, ressalta Gilberto Badaró, nosso associado. Saiba mais em https://lnkd.in/dYzeRr6G #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    Ambos são instrumentos jurídicos utilizados para requisitar o pagamento de dívidas por parte do poder público, decorrentes de ações judiciais. A principal diferença está no valor da dívida, mas se diferenciam também na forma e tempo para recebimento:     Precatório federal: para dívidas acima de 60 salários-mínimos, com pagamento realizado por ordem cronológica, devendo o débito com precatórios entrar na Lei Orçamentária Anual até o dia 2 de abril para quitação dessas dívidas até o dia 31 de dezembro do exercício seguinte.      RPV (Requisição de Pequeno Valor) federal: para dívidas de até 60 salários-mínimos, com pagamento realizado de forma mais rápida, em até 60 dias.   Para saber mais, fale com um advogado especialista.  #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    O tema “precatórios” é muitas vezes complexo e gera muitas dúvidas entre os beneficiários. Por isso, o Badaró Almeida & Advogados Associados desenvolveu um material de consulta com informações básicas para ajudar a entender melhor como o processo funciona e dar os primeiros passos para você receber o que tem direito sem complicações. O formato, perguntas e respostas, facilita a consulta e o entendimento. Mas, se precisar, estamos à disposição para auxiliar. Faça o download e tire suas dúvidas. O material é gratuito e o link é seguro. Baixe agora: https://bit.ly/4cf6lAD #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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    A herança, nesta situação, será distribuída de diferentes formas, dependendo da existência ou não de testamento. Se não há testamento, há uma ordem de distribuição determinada pelo artigo 1829 do Código Civil a ser respeitada: 1. Descendentes (filhos, netos e bisnetos); 2. Ascendentes (pais, avós e bisavós); 3. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos). No caso de testamento, se há herdeiros necessários (ascendentes e/ou descendentes), 50% dos bens serão destinados a eles, enquanto a outra metade poderá ser distribuída para outras pessoas conforme o desejo do falecido. Ou seja, as pessoas indicadas em testamento só receberão 100% do valor se não houver ascendentes ou descendentes vivos. Os herdeiros colaterais têm direito à herança caso não haja ascendentes, descendentes ou testamento indicando outros herdeiros. Caso não haja nenhuma pessoa dentro dessas hipóteses, a herança será dada ao município, conforme o artigo 1.844 do Código Civil. Confira a reportagem completa em: https://lnkd.in/dYWQhp_A #Advocacia #Direito #Jurídico #Advogado #BadaróAlmeidaAdvogados

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