Moraes Pitombo Advogados

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Atividades jurídicas

São Paulo, SP 4.900 seguidores

Excelência técnico jurídica aliada à elaboração da melhor estratégia de proteção a valores essenciais para o cliente.

Sobre nós

Nossos escritórios foram estruturados para atender, exclusivamente, a duas áreas do Direito (Criminal e Civil), com equipes distintas que podem interagir e se organizar para garantir a plenitude da defesa perante o Estado. O crescente papel da tecnologia na sociedade gerou a demanda, por parte de nossos clientes, para criação de área especializada em temas dessa natureza, tanto no âmbito contencioso (judicial e administrativo) como no consultivo. Atuamos em parceria com diversos escritórios estrangeiros, defendo os interesses de nossos clientes no Brasil e exterior.

Site
http://www.moraespitombo.com.br/
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
51-200 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Sociedade
Fundada em
2001
Especializações
Direito Criminal, Direito Civil e Tecnologia e Inovação

Localidades

  • Principal

    Avenida Brigadeiro Faria Lima 2277

    19º

    São Paulo, SP 01452-000, BR

    Como chegar
  • SHIS, Quadra 11

    Conjunto 03, Casa 23

    Brasília, Distrito Federal 71625-230, BR

    Como chegar
  • Praia de Botafogo, 440

    21º

    Rio de Janeiro, RJ 22250 - 908, BR

    Como chegar

Funcionários da Moraes Pitombo Advogados

Atualizações

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    Um apagão cibernético global está afetando serviços e negócios pelo mundo. Relatos de consumidores com dificuldades em acessar suas contas bancárias, problemas com telefonia e até com voos se espalham por todo o país. Nosso sócio João Azeredo explica que, no que tange aos consumidores finais, a responsabilidade pela interrupção dos serviços recai, primordialmente, sobre a empresa que mantém a relação de consumo com o usuário final. Leia mais e saiba como isso pode te afetar: https://lnkd.in/ep-XDNit

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    Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a lei 14.905/2024, alterando as disposições do Código Civil relacionadas à atualização monetária e juros decorrentes da mora em contratos civis. Foi incluído o parágrafo único ao artigo 389 do Código Civil, para estabelecer que, se inexistir lei específica ou convenção entre as partes, o índice de atualização será o IPCA/IBGE. Quanto aos juros de mora, e também na hipótese de inexistência de ajuste entre as partes, ou disposição em lei especifica, incidirá a “taxa legal”, correspondente ao à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária pelo IPCA/IBGE. A nova lei pacificará debates que, há muito, se avolumam nos tribunais. Em março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por meio do Recurso Especial n. 1.795.982/SP, estabeleceu que os juros de mora deveriam observar a taxa SELIC; contudo, a partir da vigência da nova lei, espera-se que referido entendimento jurisprudencial reste superado.

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    O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+ é uma data emblemática na luta por direitos, igualdade, visibilidade dessa comunidade e, especialmente, de conscientização sobre a necessidade do combate à homofobia e outras formas de discriminação em razão da sexualidade e da identidade de gênero. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que atos de homofobia e transfobia se enquadravam na lei de combate ao racismo (art. 20, da Lei Federal nº 7.716/89), sendo considerados crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A luta por igualdade e justiça é contínua e essencial para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e verdadeiramente igualitária, independentemente do gênero ou orientação sexual de cada indivíduo. Reconhecemos a relevância da causa e renovamos nessa data nosso comprometimento em promover um ambiente de respeito e igualdade para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

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    Em seu mais novo artigo, Antônio Pitombo tratou sobre a representação exigida ao processamento dos crimes de estelionato. Destacou como, a partir dos anos 90, houve esforços legislativos para que o Direito Penal tenha menos rigor punitivo, priorizando soluções processuais penais de caráter consensual, ainda que, muitas vezes, de forma equivocada. Nesse contexto, nosso sócio aborda como a exigência da representação instituída pela Lei Federal nº 13.964/2019 apresenta-se desconectada da realidade dos consumidores brasileiros e representa, muitas vezes, um óbice ao processamento das fraudes sofridas. Para entender mais sobre o tema, leia o artigo no Migalhas: https://lnkd.in/d2Zj29cK

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    Para ajudar as vítimas da tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul, o escritório promoveu uma campanha de arrecadação de valores, organizada pelo Comitê de Responsabilidade Social. Os valores arrecadados foram direcionados à SOS Rio Grande do Sul, canal do Governo do Estado que concentra os dados sobre os locais de doação, lista com itens necessários aos afetados pelas cheias e relação de abrigos disponíveis. Com a ajuda dos integrantes do escritório conseguimos arrecadar valores que serão utilizados na compra de água e itens de limpeza. Aos interessados em participar dessa corrente de doação, acessem mais informações no site https://lnkd.in/dJhqR4AD ou doem pelo PIX (CNPJ) 92.958.800/0001-38.

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