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Por Geiza Martins


Violência contra a mulher: conheça os tipos (Foto: iStock) — Foto: Glamour
Violência contra a mulher: conheça os tipos (Foto: iStock) — Foto: Glamour

“Esse senhor me bateu [...] Me bateu hoje, me bateu outras vezes e me bateu hoje de novo [...]” Essas frases poderiam ter sido ditas por qualquer uma das 63 mil mulheres que denunciaram agressão pelo Ligue 180 nos dez primeiros meses de 2015. Quem as pronunciou foi a atriz Luiza Brunet, que denunciou o ex-companheiro Lírio Albino Parisotto por agressão. Publicadas pela colunista Mônica Bergamo, as frases são trechos de um vídeo entregue por Luiza à justiça. Também fazem parte da acusação fotos em que Luiza aparece com os olhos machucados. A atriz também afirma que teve costelas quebradas.

Muito repercutido na internet, o caso está agora nas mãos da justiça, a acusação foi aceita e Lírio se tornou réu. Infelizmente, nem todas as mulheres conseguem denunciar o ataque como Luiza. Os motivos são muitos: algumas sentem medo, outras não sabem que estão vivendo uma situação digna de denúncia, outras ainda têm receio de prejudicar o agressor.

A informação é uma arma contra o abuso e a violência, por isso a Glamour lançou a campanha #glamourportodaselas. Agora, vamos explicar tim-tim por tim-tim os tipos de agressão para que você possa se proteger das violências que enfrentamos diariamente. Quem tira todas as dúvidas é a promotora Gabriela Mansur, que tem um longo histórico na defesa da mulher. Atualmente, é diretora da Mulher da Associação Paulista do Ministério Público, idealizadora do projeto Movimento pela Mulher.

Lugar de mulher é onde ela quiser
Antes de mais nada, não custa ressaltar: nós não devemos nos privar de nada para nos proteger. “Não importa a roupa que use, o lugar em que esteja, o horário, se bebeu... É por meio da educação que se protege uma sociedade. Não temos que ensinar as mulheres a se protegerem, mas sim os homens a respeitar as mulheres, desencorajá-los a continuarem a agir de forma violenta e desconstruir comportamentos machistas”, afirma Gabriela. Nossa proteção está na denúncia, não esqueça.

Quais são os tipos de violência?
Violência contra a mulher não é somente física. Há outras formas de agressão, como sexual, patrimonial, psicológica e moral. “Podemos dizer também que há uma violência simbólica contra as mulheres exercida pela mídia e campanhas publicitárias, que colocam todas as mulheres em uma situação de inferioridade em relação aos homens e objetivação da mulher. Há ainda muita violência cometida por meio das mídias sociais, que chamamos de violência cibernética”, afirma Gabriela. Como a lista é grande, a promotora explica as principais:

Física (49,82%, segundo Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República): Qualquer ação que ofenda seu corpo e cause dor e sofrimento, seja tapa, chute, soco, empurrão, puxão de cabelo, entre outros.

Sexual (4,86%): É qualquer ato sexual sem consentimento da mulher, mediante violência ou ameaça, coação, força física, ou se a mulher, por algum motivo, não puder oferecer resistência ou reação. Por exemplo, se ela estiver sob o efeito de álcool e droga, ou tiver algum comprometimento físico ou mental. Se a vítima for menor de 14 anos, não há necessidade da violência ou ameaça, para a lei é considerado estupro de vulnerável e crime hediondo.

Psicológica (30,40%): comportamentos que causem dano emocional. Aqui vale desde diminuir a autoestima até prejudicar sua rotina, como atrapalhar estudos e trabalhos. Também se encaixa o controle das ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, manipulação, isolamento, perseguição, chantagem, ridicularização, entre outros. São fatos que podem causar dano à saúde da vítima, como depressão, síndrome do pânico, distúrbios de sono e alimentares.

Moral (7,33%): Quando o agressor abala ou prejudica a moral da pessoa, aquilo que ela pensa sobre ela mesma ou que as outras pessoas pensem dela. Cabem aí xingamentos, ofensas e fofoca.

Patrimonial: Quando o agressor retém, rouba ou destróis objetos, bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, valores

Fui ameaçada, e agora?
Muitas denúncias da primeira ameaça não acontecem porque a vítima se convence de que seria exagero. “A mulher não reconhece que está sofrendo violência ou que está em um relacionamento abusivo. Ela acredita que o parceiro está nervoso, que em uma discussão muitas coisas são faladas sem pensar, que é briga de casal, que ele estava embriagado ou drogado”, explica. Além de tentar justificar a atitude do agressor, o medo também pode aparecer: “Ela pode depender financeiramente dele, temer pela vida dos filhos, acreditar que ele vá mudar de comportamento, ou depender afetivamente dele a ponto de não conseguir se imaginar sem ele. Então, não ‘valoriza’ essa primeira ameaça”.

Segundo a promotora, é errado deixar passar em branco agressões como xingamento, humilhação e ameaça: “geralmente as agressões morais e psicológicas precedem à violência física. Não espere que uma agressão mais grave aconteça. Eu já peguei casos em que atendi a vitima por uma ameaça e, passado algum tempo, acabei denunciado o mesmo agressor por feminicídio contra a mesma mulher”. Se isso acontecer com você, compareça à Delegacia de Polícia da Mulher e faça uma denúncia. “A mulher nunca deve subestimar um ato de violência”, diz.

Ele me agride sempre, mas tenho medo de denunciar
Amiga, está na hora de criar coragem. Segundo os dados da SPM-PR, 67,36% das mulheres relataram violências cometidas por homens com quem tiveram algum tipo de laço afetivo. E é perigoso demais viver calada, pois as agressões tendem a piorar. “Se a mulher não romper o silêncio, ninguém vai ajudá-la”, comenta. Peça ajuda pelo Ligue 180 da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, diretamente ao Ministério Público, Defensoria Publica, nos centros de referências para a mulher ou delegacias especializadas, em Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Com a denúncia, contará com o apoio da rede de acolhimento e proteção que está cada vez mais humanizada e capacitada para atender as mulheres em situação de violência”, garante. Você também pode buscar ONGs e associações (http://www.justicadesaia.com.br/ongs-e-associacoes-na-capital-combate-a-violencia-contra-a-mulher) de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência.

Eu revidei. Perdi meu direito de denunciar?
Não. Segundo a promotora, a mulher nunca perde o direito de denunciar. “Os fatos serão apurados, mas é importante que a mulher quebre o silêncio, pois ela pode ter agredido para se proteger ou por estar sofrendo violência psicológica”, explica. E completa: “Para mim, como promotora, a mulher nunca teve culpa pela violência sofrida e dificilmente a mulher está mentindo ou usando da Justiça para prejudicar injustamente o homem”.

Como comprovo a violência?
Existem várias formas. Há laudos e prontuários médicos, exame de corpo de delito, testemunhas, gravação de conversa, print da tela de celulares, comprovação de conversas em redes sociais, laudos psicológicos, ficha de atendimento nos postos de saúde e seu próprio depoimento. “Temos que dar credibilidade ao que a vítima está falando. Não se pode colocar em jogo a palavra da vítima e desqualificar a denúncia feita por ela”, ressalta.

E se o agressor não for o meu parceiro?
Se a violência ocorreu pela condição de gênero (ou seja, porque você é mulher), o agressor pode ser qualquer pessoa e o caminho é o mesmo, amiga: denúncia. “No caso de violência em ambientes estudantis e universitários, deve-se ainda procurar um superior/um responsável para fazer o relato da agressão/assédio para a abertura de uma sindicância, apuração dos fatos e uma possível punição, além da denúncia na delegacia da mulher e demais órgãos públicos competentes”, recomenda. Em casos de assédio no trabalho, deve-se acionar o sindicato, o setor de recursos humanos e fazer uma denúncia no Ministério Publico do trabalho e na própria Justiça Trabalhista.

Só posso denunciar na Delegacia de Defesa da Mulher?
Não. Segundo Gabriela, o ideal seria recorrer a uma DDM.”É um espaço mais adequado e acolhedor à vítima e onde o atendimento é feito por profissionais do sexo feminino, especializadas e sensíveis à essas situações”, comenta. Mas, infelizmente as DDM não são 24 horas, e elas também não estão presentes em todas as cidades. “Nesses casos ela deve se dirigir à delegacia comum”, finaliza.

Uma amiga foi agredida pelo marido. Posso denunciar?
Deve. “Sempre digo que em briga de marido e mulher se deve, sim, meter a colher. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia se suspeitar que alguém está sofrendo agressão”, explica. Você pode fazer pelo Disque 180 ou procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher. “Se não quiser ser identificada, peça para ficar sob sigilo. Os fatos serão apurados e a denunciante não terá a identidade revelada”, diz. De acordo com a promotora, se a pessoa agredida não confirmar a denúncia, os fatos serão apurados pelas autoridades mesmo contra a vontade da vítima. “É importante denunciar, você pode salvar uma vida”.

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