A justiça da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a contratação de monitor para acompanhar uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) em uma escola pública do Município de Camaquã, no dia 26 de março de 2024.
O município deve disponibilizar o acompanhante especializado no contexto escolar para a cariança, desde o ensino fundamental até o ensino médio. “O monitor de apoio representa papel importante na educação da criança que se enquadra com o TEA. Isto porque, além de promover a adaptação do aluno para a realização das atividades determinadas pelo professor, garante, também, a segurança da criança no ambiente escolar”, afirmou a sentença.
Por unanimidade, o Colegiado confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, promovendo atendimento especializado a educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, considerou que os laudos apresentados no processo comprovaram as dificuldades enfrentadas pela criança, portadora de TEA, apontando necessidade de um monitor para acompanhamento em sala de aula.
A desembargadora também destacou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que assegura a inclusão, inserção social e futura da criança nas classes comuns de ensino regular com direito a acompanhante especializado. Para assegurar o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes com algum tipo de necessidade especial, ela reforçou a educação inclusiva como prioridade legal, considerando imprescindível o acompanhamento de monitores.
Com informações Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O Município de Camaquã não se pronunciou até a publicação desta matéria.