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Erundina promete hoje o que n�o conseguiu implementar quando foi prefeita

Claudio Freitas-1.jan.1989/Folhapress
A deputada federal e candidata Luiza Erundina quando prefeita de S�o Paulo, pelo PT, na d�cada de 1990
A deputada federal e candidata Luiza Erundina quando prefeita de S�o Paulo, pelo PT, na d�cada de 1990

Sem maioria na C�mara quando governou S�o Paulo pelo PT, de 1989 a 1992, a candidata do PSOL, Luiza Erundina, n�o conseguiu, � �poca, implementar duas de suas principais propostas na atual campanha.

H� 27 anos, a candidata j� defendia a tarifa zero nos �nibus e a taxa��o progressiva do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A chamada "invers�o de prioridades", carimbada na campanha, era parte do vocabul�rio da gest�o na d�cada de 1990.

Hoje, a proposta de Erundina � ampliar a receita com o IPTU progressivo e, ent�o, adotar a tarifa gratuita.

A mesma estrat�gia, por�m, naufragou em seu governo –a C�mara barrou a gratuidade no transporte e a Justi�a vetou a cobran�a escalonada do tributo.

"Ningu�m quer pagar imposto. Agora, se voc� vincula esse imposto a um benef�cio concreto, fica mais razo�vel de se aceitar", argumenta a candidata. A tarifa zero, segundo ela, come�aria aos domingos e nos �nibus que circulam dentro dos bairros.

"Naquele tempo, era um 'plus' muito pequeno", diz Erundina sobre o IPTU progressivo, que j� vinha sendo cobrado na cidade desde 1989, por iniciativa do prefeito anterior, J�nio Quadros.

Em setembro do ano seguinte, Erundina encaminhou � C�mara uma proposta de Or�amento que previa um aumento real de 577% na arrecada��o do IPTU. Cerca de Cr$ 53 bilh�es (R$ 4,24 bilh�es atualmente), ou 17% das receitas, seriam destinados � cria��o do Fundo Municipal de Transportes, que bancaria as passagens gratuitas a partir de julho de 1991.

Em dezembro, por�m, a proposta aprovada pelo Legislativo aumentou o IPTU em 125% e fixou Cr$ 21,5 bilh�es (R$ 1,72 bilh�o) para o transporte. A prefeitura teve que desistir da tarifa zero e readequar o subs�dio �s passagens.

"Isso foi por conta de eu n�o ter maioria. Mas hoje a gente vai come�ar experimentando, por exemplo, no domingo. At� no final do governo, vai ter condi��es de ter chegado a esse direito, que o Estado tem obriga��o de garantir", diz Erundina.

BRIGA NA JUSTI�A

Em fevereiro de 1992, uma nova derrota: o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo concedeu uma liminar impedindo a aplica��o das al�quotas progressivas do IPTU, que variavam entre 0,2% e 5% –terrenos vazios, ind�stria e com�rcio pagavam mais que casas.

A medida fez com que todos pagassem o valor m�nimo e a prefeitura deixou de arrecadar US$ 400 milh�es � �poca (R$ 2,25 bilh�es hoje).

"A pergunta at� hoje foi por que o imposto progressivo s� foi questionado em 1992", diz Amir Khair, especialista em finan�as p�blicas e ex-secret�rio de Finan�as de Erundina. "Foi uma decis�o pol�tica. E ficou a impress�o que n�s criamos a progressividade em 1992, o que � mentira."

Erundina recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve a liminar. Segundo a prefeitura divulgou � �poca, a decis�o fez com que as resid�ncias respondessem por 56% da arrecada��o, com�rcio e ind�stria por 37% e terrenos vazios por 7%. No sistema progressivo, as participa��es seriam de 18%, 62% e 20% respectivamente.

Somente em 1995, o Tribunal de Justi�a analisou a quest�o e decidiu que a prefeitura pode fazer a cobran�a progressiva do IPTU, mas, j� no ano seguinte, em um processo sobre Belo Horizonte, o STF determinou que tal arrecada��o contraria a Constitui��o.

MUDAN�A

Segundo a professora de direito tribut�rio da FGV Tathiane Piscitelli, a Constitui��o prev� que os impostos sejam graduados "segundo a capacidade econ�mica do contribuinte", mas o Supremo, naquela �poca, vinculava a progressividade aos tributos de car�ter pessoal.

Tais impostos, como o Imposto de Renda, incidem sobre a capacidade de renda de uma pessoa. J� os impostos reais, como o IPTU, s�o cobrados sobre bens, independentemente de quem os possuem.

"Pelo que havia na Constitui��o, o Supremo decide que a capacidade distributiva s� se aplicaria aos impostos pessoais. Em 2000, uma emenda constitucional inclui a possibilidade de grada��o em raz�o do valor do im�vel", diz Piscitelli.

Em julgamento de 2010, o Supremo passa a admitir a constitucionalidade do IPTU progressivo para leis feitas ap�s 2000 –o caso de Erundina permanece inconstitucional.

A candidata aposta nessa mudan�a de cen�rio. "A quest�o da progressividade do tributo j� foi regulamentada. Hoje eu tenho condi��es de fazer isso", afirma Erundina. "Im�vel com valor de mais de R$ 5 milh�es tem que pagar mais. � um imposto direto, imposto justo. E a Constitui��o sustenta isso."

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29,8%
dos votos teve Erundina, ent�o no PT, ao ser eleita em 1988 –contrariando as previs�es de que Paulo Maluf seria vencedor

16
vereadores foram eleitos pelo PT, em 1988, de um total de 53

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