AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE MARINHA (REVIMAR)

AÇÃO REVIMAR

A Ação Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha (REVIMAR) foi criadapelo Comandante da Marinha e Coordenador da CIRM, por meio da Portaria nº 233/MB, de 14 de setembro de 2005, com o objetivo de avaliar, monitorar e promover a conservação da biodiversidade marinha brasileira.

Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o REVIMAR visa o estabelecimento de bases científicas e ações integradas capazes de auxiliar políticas e ações de conservação marinha, assim como estratégias para o uso sustentável de seus recursos vivos.

imagem representa o REVIMAR

O REVIMAR foi estabelecido para dar continuidadeàs ações realizadas pelo extinto Programa REVIZEE (Programa de Avaliação Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva), que avaliou o potencial sustentável dos recursos vivos da Zona Econômica Exclusiva brasileira, no período de 1995 a 2006.

A criação do REVIMAR visa a implementação de sistemas mais eficientes de gestão que garantam a conservação e utilização dos recursos pesqueiros de forma sustentável, além da efetivação de uma ação permanente de monitoramento dos principais estoques pesqueiros, a fim de permitir a geração contínua de informações essenciais para a conservação e utilização racional dos estoques pesqueiros, que assegurem a conservação e o monitoramento dos ecossistemas existentes nas zonas costeiras e marinhas.

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CONTEXTO

Em 1988, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar-CNUDM, de 12 de dezembro de 1982. Conforme os termos desse tratado, o país assumiu uma série de direitos e deveres, dentre os quais destacamos aqueles relacionados a fixar as capturas permissíveis dos recursos vivos na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e assegurar que a preservação destes não seja ameaçada por um excesso de pesca.

Nos últimos anos, o Brasil, por intermédio do MMA (Ministério do Meio Ambiente), responsável por coordenar o REVIMAR,vem promovendo iniciativas voltadas para a gestão integrada e participativa da sua Zona Marinha, procurando, entre outros objetivos, aumentar o conhecimento sobre a dinâmica populacional e avaliação dos estoques pesqueiros. Entre as iniciativas, destaca-se o Programa REVIZEE, que teve início em 1995 e foi encerrado oficialmente em SET/2006. O programa pode ser considerado como o maior esforço agregado desenvolvido no país para o levantamento dos potenciais sustentáveis de captura dos recursos vivos na nossa ZEE.

Os resultados obtidos pelo Programa REVIZEE constataram a realidade acerca da pesca marinha brasileira, mostrando serem limitadas as possibilidades de existência de novos estoques de pescado capazes de gerar ou sustentar um grande aumento da produção pesqueira.

Uma adversidade enfrentada é a coexistência entre estoques com baixo potencial de explotação, submetidos a um quadro de sobrepesca e depleção de estoques para a maioria das espécies tradicionais, e a capitalização excessiva do setor pesqueiro, resultada pelo excesso de barcos e equipamentos alocados para algumas modalidades de pesca.No caso da sardinha-verdadeira, a combinação da pesca excessiva e de condições ambientais desfavoráveis acelerou a tendência de colapso na produção desse recurso pesqueiro no Sudeste/Sul do Brasil.

Os resultados do Programa REVIZEE não se resumem, entretanto, às advertências sobre a disponibilidade e o estado dos estoques dos principais recursos do país. O conhecimento da biodiversidade marinha, principalmente a existente em águas profundas, passou por uma grande ampliação, com novos conhecimentos sobre os ecossistemas do talude continental (até 2.000 metros de profundidade), gerando informações inéditas e muito importantes para subsidiar a gestão da atividade pesqueira. As zonas costeiras e marinhas abrigam inúmeras espécies, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas ameaçadas de extinção.

A Ação REVIMAR contribui para o conhecimento, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha.De acordo com o PPA 2020-2023, as metas da ação estão em consonância com o Programa 6013 – Oceanos, Zona Costeira e Antártica – e o Programa 1041 – Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais.

imagem representa o REVIMAR

OBJETIVO

Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade.

METAS

- Consolidar o subprograma marinho e costeiro do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade (Programa Monitora) (ODS 14.a);

- Realizar um novo ciclo de avaliação do estado de conservação de espécies marinhas (ODS 14.2);

- Melhorar o nível de proteção das espécies ameaçadas marinhas (Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção) (ODS 14.2);

- Melhorar a efetividade e ampliar a representatividadedas Áreas Marinhas Protegidas (ODS 14.5);

- Aumentar o nível de implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (ODS 14.2);

- Consolidar a estratégia de monitoramento e fiscalização de pesca (ODS 14.4); e

- Identificar e promover ações relacionadas ao controle e diminuição da Poluição Marinha no âmbito das Áreas Marinhas Protegidas Federais, contribuindo para a implementação do Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar (ODS 14.1).

Aferição

Unidade de medida

Referência

Data

Índice

40 Unidades de Conservação, com ao menos um componente do Programa Monitora em operação.

UN

2019

32

100% das espécies marinhas do primeiro ciclo de avaliação reavaliadas.

%

2019

ND*

Pelo menos 50% das espécies marinhas ameaçadas com no mínimo nível 3 de proteção (metodologia da Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas).

%

2019

42

40% das ações do Plano Nacional de Espécies Exóticas Invasoras com algum nível de implementação.

%

2019

ND*

Pelo menos 95% das UCs marinhas federais com índice de efetividade maior que 50 (metodologia SAMGE).

%

2019

ND*

Pelo menos 65 ações/operações de monitoramento e fiscalização de pesca por ano, vinculada (IBAMA/ICMBIO).

UN

2019

60

Pelo menos 4 ações previstas no Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar, com algum nível de implementação em Áreas Marinhas Protegidas Federais.

UN

2019

ND*

imagem representa o REVIMAR

MODELO INSTITUCIONAL DE EXECUÇÃO

O REVIMAR é uma ação que está prevista no X Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM), cabendo à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a supervisão de suas atividades, por meio da Subcomissão para o PSRM.

As atividades dessa ação, em escala nacional, são conduzidas por um Comitê Executivo, formado por representantes das seguintes entidades:

- Ministério do Meio Ambiente (MMA) - (Coordenador do REVIMAR);

- Ministério das Relações Exteriores (MRE);

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

- Ministério da Educação (MEC);

- Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca (SEAP/PR);

- Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);

- Marinha do Brasil (MB);

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

- Ministério das Minas e Energia (MME);

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

- Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM);

- Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS).

Neste contexto, no âmbito nacional, cabe:

- À CIRM, supervisionar as atividades do REVIMAR, por meio da Subcomissão para o PSRM;

- Ao MMA nos termos estabelecidos pelo X PSRM, deverá coordenar os assuntos relativos à consecução do REVIMAR, inclusive propondo prioridades para os projetos que o integram.

COORDENAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Ao MMA, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) compete a execução orçamentária do PLOA ligado a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas, por emendas parlamentares, suplementados com a colaboração de agências de fomento à pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.