Orientações sobre Pagamento de GRU
1. A GRU Simples pode ser paga em qualquer Banco?
Não. A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil.
2. Como efetuar o pagamento da GRU Simples em caso de greve do Banco do Brasil?
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento. O contribuinte que não for cliente do Banco do Brasil deverá entrar em contato com o Órgão Público para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. O Órgão é o responsável por fornecer uma alternativa para o pagamento como, por exemplo, a autorização do pagamento por meio de DOC/TED.
3. A GRU Simples pode ser paga com cheque?
Sim, desde que não haja orientação em contrário no campo INSTRUÇÕES do boleto. O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRU, conforme clausula III do Convênio 001/2005 firmado entre o Banco e a STN para o recebimento de guias GRU. No caso de pagamento via depósito, não há essa restrição e a GRU pode ser paga com mais de um cheque de diferentes titulares.
4. Como efetuar o pagamento de boletos de GRU com o mesmo código de barras?
Nesse caso, o pagamento das guias somente poderá ser efetuado em dias diferentes ou no mesmo dia na "boca do caixa".
5. Como pagar uma GRU Simples por meio de depósito?
Para pagar uma GRU por meio de depósito, o contribuinte deve se dirigir a um caixa do Banco do Brasil e solicitar que seja efetuado um depósito identificado na Conta Única do Tesouro Nacional, informando:
• seu CPF ou CNPJ;
• código identificador de 17 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (6 dígitos) + código da Gestão (5 dígitos) + código de recolhimento com o DV (6 dígitos). Essas informações devem ser fornecidas pelo Órgão Público para o qual está sendo efetuado o pagamento.
6. Como pagar uma GRU Simples por meio de DOC ou TED?
Esta opção foi descontinuada em março de 2024.
7. Como pagar uma GRU Cobrança?
O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
8. É possível obter a segunda via do comprovante de pagamento de uma GRU?
Não, no entanto, pode-se entrar em contato com o Órgão favorecido do pagamento, uma vez que ele tem os mecanismos necessários para comprovar o pagamento.
9. O que fazer quando se efetua o pagamento de uma GRU emitida com alguma informação errada?
Neste caso, o contribuinte deverá entrar em contato com setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento para formalizar o pedido de retificação ou restituição.
10. Como solicitar a retificação de uma GRU paga?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, art.11, VII, compete ao órgão arrecadador efetuar a eventual retificação dos registros no SIAFI.
Sendo assim, para formalizar o pedido de retificação, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento. Caberá ao Órgão efetuar a retificação ou dar orientações sobre o procedimento a ser seguido.
11. Como solicitar restituição de pagamento a maior ou indevido?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, art.11, VIII, compete ao órgão arrecadador restituir ao contribuinte valores pagos a maior ou indevidamente.
Sendo assim, para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento. Caberá ao Órgão reconhecer ou não a legitimidade do pedido e a adoção das providências para efetuar a restituição total ou parcial.
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