Receita Federal atua nos mutirões de atendimento do Rio Grande do Sul
CPF em situação regular é exigência para população solicitar benefícios.
CPF em situação regular é exigência para população solicitar benefícios.
Ação está alinhada à nova visão institucional de realizar uma fiscalização mais orientadora, com estímulo à conformidade.
Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
Contribuintes e profissionais contábeis podem acompanhar pelo canal da Receita no Youtube a partir das 10h.
Serão contemplados 5.755.667 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 8,5 bilhões.
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de NaturezaTributária - Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
O serviço prestado de emissão de CPFs nessas comunidades não só facilita o acesso a serviços públicos, mas também promove a integração social e econômica dos cidadãos.
A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.
Iniciativa vai até sábado (08/06).
Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024
O prazo de entrega da declaração termina na próxima sexta-feira, 31 de maio.
O prazo de entrega da declaração termina em 31 de maio.
Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.
Prioridade para contribuintes do RS devido ao estado de calamidade.
Nova funcionalidade tem potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros.
A transação vai abordar os débitos decorrentes de IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas.
A transação vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio.
Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização.
Ficam prorrogados os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos
Medida excepcional será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/5).
O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio.
Cerca de 100 pedidos de autorregularização com valores globais de aproximadamente R$ 9 bilhões já foram autorizados pelo fisco.
Mudança trará evoluções em relação ao sistema Siscomex LI/DI, que será desligado após conclusão do cronograma de implementação
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
O cronograma foi alterado em razão de intercorrências na fase de implementação do Programa.
O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio.
Medida vale para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, cujo prazo para requerimento se encerraria nesta terça-feira (30/4).
A comunicação visa reduzir omissões e erros em suas declarações, o que evita multas.
Serão contemplados 353.348 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 457.737.780,06.