Áreas Protegidas
Os parques nacionais e demais categorias de unidades de conservação (UCs) federais são as áreas protegidas no Brasil sob o escopo do Ministério do Meio Ambiente. A proteção do patrimônio natural por meio de UCs constitui uma das estratégias mais eficazes para a conservação da biodiversidade, logo elas fazem parte de acordos e compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. |
Os usos permitidos para cada unidade de conservação variam conforme sua categoria. As diferentes categorias de manejo reúnem inúmeras possibilidades de conservação e uso sustentável, contribuindo de maneira significativa com a oferta de serviços ecossistêmicos, como turismo, conservação do solo, uso racional dos recursos madeireiros e não madeireiros (sementes, frutos, resinas, entre outros), proteção de mananciais de abastecimento público, preservação de conhecimentos tradicionais, manutenção in loco do maior banco genético do mundo e conservação de locais de belezas cênicas singulares, entre outros. Logo, as UCs contribuem para a geração de emprego e renda, para o aumento da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento do país.
Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC)
O Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC - Lei 9.985/2000) traz grandes avanços à criação e gestão das UCs nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UCs, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UCs, de modo que sejam planejadas e administradas de maneira integrada, e que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para tanto, sua gestão é feita com a participação das três esferas do poder público (federal, estadual e municipal), por meio de diferentes órgãos, que têm as seguintes competências:
Órgão consultivo e deliberativo: representado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é encarregado de acompanhar a implementação do SNUC |
Órgão central: representado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), é responsável pela coordenação do SNUC. |
Órgãos executores: representados, na esfera federal, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em caráter supletivo, e nas demais esferas, pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, têm a função de implementar o SNUC, de subsidiar as propostas de criação de novas UCs e de administrar aquelas existentes em suas áreas de atuação. |
Consulte no Painel de Unidades de Conservação Brasileiras a área de Unidades de Conservação por bioma, esfera administrativa, tipo de proteção, Unidade da Federação, categorias de manejo, entre outros recortes possíveis.
A consolidação do SNUC é uma oportunidade de expansão e diversificação econômica, calcada na sustentabilidade e no respeito às diferenças e com espaços criados para a interação e integração dos cidadãos.
Uma das estratégias para fortalecer a política ambiental é promover o uso público das UCs para visitação, considerando o potencial do turismo para viabilizar sua preservação, valorizar a cultura local e promover o desenvolvimento econômico. É o caso da Rede de Trilhas de Longo Curso, saiba mais aqui.
Outra estratégia adotada para a consolidação do SNUC é o fortalecimento do extrativismo nas categorias de UCs que envolvem populações tradicionais cujo sustento se baseia nessa atividade, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT, que tem como um de seus instrumentos o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas (Planafe).
Para viabilizar a manutenção e conservação das áreas protegidas, o governo dispõe ainda de programas e projetos de alcance nacional e de diferentes instrumentos, como o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) e o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).