Com o objetivo de minimizar ou até eliminar futuros problemas burocráticos com o fim de um relacionamento, alguns casais têm buscado o chamado contrato de namoro. A modalidade, existente na legislação brasileira de 2013, ganhou força nos últimos anos, pois muitos namorados podem ganhar dinheiro em atividades conjuntas. Hoje, muitas relações, além de amorosas, são também monetárias. O assunto voltou à tona recentemente quando o jogador de futebol Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, Gabriely Miranda, disseram possuir esse tipo de acordo. Mas, afinal, o contrato de namoro tem validade?
“Qualquer contrato que represente a verdade e a vontade das partes tem valor. No caso de um contrato de namoro, caso aconteça alguma mudança, como morar juntos ou ter filhos, a realidade supre o contrato. Se a pessoa tem uma relação similar a um casamento, o contrato de namoro não quer dizer nada, pois há direitos que são maiores que o pacto", explica Carmen Fontenelle, advogada especializada em Direito da Família.
Por esses e outros detalhes, antes de qualquer assinatura, é importante consultar um advogado para um contrato minimamente justo. “Tudo é válido, o importante é consultar um especialista para entender se alguém parte não sairá prejudicada", completa Carmen.
Como funciona um contrato de namoro?
Os contratos de namoro devem ser registrados em cartório para que tenham efeito jurídico. Existem cláusulas mais comuns, presentes na maioria dos documentos, e outras que podem ser adicionadas de acordo com a necessidade de cada casal.
Confira algumas das cláusulas comuns em contratos de namoro:
- Os contratantes declaram que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial;
- Caso o namoro se torne uma união estável, há a definição do regime de bens;
- Definição da questão de coabitação, informando se o casal vai morar junto ou não;
- Declaração de independência econômica, esclarecendo que não dependem financeiramente um do outro;
- O casal define se, em eventual dissolução do namoro, o outro terá ou não direito à pensão alimentícia e ao direito de sucessão e herança;
- Os contratantes declaram seu interesse ou não em ter filhos juntos e podem documentar que não haverá conversão do namoro em união estável no caso de uma gravidez, resguardando os direitos da criança.