![Patrícia Maeda usa casaqueto, camisa e calça, tudo Louis Vuitton — Foto: Gil Inoue / Styling Sam Tavares](https://cdn.statically.io/img/s2-vogue.glbimg.com/MG220Y-2ung1DZbCE5_YF2YOg60=/0x0:2659x3534/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_5dfbcf92c1a84b20a5da5024d398ff2f/internal_photos/bs/2022/z/Y/na45pNQFyXx1SF3tOO5g/2244givg-013-2035.jpg)
“Sou graduada, mestre e doutora em direito do trabalho e, atualmente, me dedico ao pós-doutorado nesta área. Por ser juíza do trabalho, talvez pareça um caminho óbvio ter me aprofundado em questões relacionadas a assédio moral e sexual no ambiente profissional. Mas foi ao longo da minha formação que o interesse pelo tema cresceu. Antes da faculdade, fiz curso técnico em eletrônica. Era uma das poucas meninas em uma sala de 40 alunos.
Depois, já advogada, fui auditora fiscal do trabalho, uma função eminentemente masculina. Acredito que essas vivências tenham me ajudado a perceber algumas discriminações e desigualdades, que talvez eu não identificasse tendo feito o ensino médio comum. A chave virou, definitivamente, quando fui contemplada com uma bolsa do Programme des futurs leaders dans les Amériques (PFLA) para um mestrado-sanduíche em Montreal, no Canadá. Tive aula com Angelo Soares, referência mundial em assédio moral e comportamentos nocivos no ambiente de trabalho. E foi impossível não me sensibilizar ainda mais e, inclusive, perceber que eu mesma já havia passado por experiências dolorosas, que, na época, não entendi como assédio.
Em minha atuação como juíza, lidei com muitos casos. Alguns, porém, foram mais emblemáticos. Como o de uma funcionária de fast-food que engravidou, comunicou a chefe e, desse dia em diante, teve sua rotina transformada. A chefe passou a exigir horas extras, não permitia paradas para pequenos lanches ou descanso... Até a moça não aguentar e se demitir.
Outra situação, não tão emblemática, mas muito recorrente, é a de controle do corpo da mulher em relação às suas necessidades fisiológicas. Por exemplo, monitorar o tempo de uso de banheiro, que foi tema de estudos da socióloga Helena Hirata. Em sua pesquisa, descobriu que uma tendência entre lideranças é colocar esse monitoramento sob subordinadas. E, pasmem, em multinacionais onde essas políticas não se aplicavam nas matrizes. Ou seja, tem muito a ver com a cultura brasileira. E chamo a atenção aqui aos muitos marcadores sociais que sempre atravessam as situações de assédio, tanto moral quanto sexual, para além de gênero.
Um de meus livros, Trabalhadoras do Brasil, Uni-vos!, é fruto da pesquisa do meu doutorado, que me levou justamente a uma análise sob várias perspectivas, a partir de uma teoria sobre a tridimensionalidade do assédio.
Em resumo, não basta olhar a relação interpessoal entre assediador e vítima. É necessário pensar na organização onde se deu o assédio, que seria uma segunda dimensão, e em uma terceira dimensão, para a estrutura da sociedade onde se insere essa organização. Considerando que vivemos em uma sociedade machista, patriarcal, racista, capacitista, é neste contexto que está inserida a prática assediadora. Que, por fim, passa ainda por uma grande lacuna: o papel das mulheres na construção dos direitos – inviabilizadas em muitos momentos, sobretudo nas classes trabalhadoras, que atuam desde sempre.
Práticas assediadoras podem ser denunciadas pelo Disque 100 ou na página do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br). E, embora se fale muito mais de assédio hoje em dia e tenhamos avançado na legislação, essas violências acontecem há muito tempo. Levaram muitas mulheres a adotar posturas masculinizadas para sobreviverem aos seus ambientes profissionais.
No entanto, os incômodos, angústias e desconfortos antes não percebidos agora são nomeados. E, em alguma dimensão, previstos nas leis. Há, porém, muito a se fazer. É fundamental que olhemos para os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Como a convenção contra todas as formas de discriminação contra mulheres, que é parte do ordenamento jurídico brasileiro há duas décadas. Por outro lado, recentemente foi aprovada a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
São contempladas nessa convenção, muitas formas de assédio e violência no mundo do trabalho. E ela ainda não foi ratificada pelo estado brasileiro. O que seria importante e urgente, pois, a partir do momento que um tratado internacional é ratificado pelo Brasil, ele passa a ser uma lei obrigatória no país.”
Se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, Disque 100, é anônimo e gratuito.