Brasil e Política

Por Gustavo Ferreira, Valor Investe — São Paulo


Você se lembra desde quando a reforma da Previdência invadiu o noticiário e nunca mais saiu? Pois é, faz tempo, desde o segundo mandato de Dilma Rousseff. A história de lá para cá é conhecida.

Tinha um impeachment no meio do caminho, faltou clima e tempo, e Dilma nem mesmo apresentou um projeto ao Congresso. Michel Temer, seu sucessor, até aprovou sua proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas foi só. Joesley Batista e uma chuva de denúncias de corrupção em sequência, somados a uma impopularidade sem precedentes, minguaram qualquer chance de sucesso.

Lá se foram quatro anos. Agora a bomba está no colo de Jair Bolsonaro, que também aposta todas as fichas na reforma para virarmos a página da crise que hoje está em todos os telejornais.

Tanto vai e volta sobre a reforma da Previdência serviu para consolidar a ideia de que ela é necessária por dois grandes motivos.

  1. Por causa do envelhecimento da população, que tornou o modelo atual insustentável e aprofunda a crise fiscal;
  2. E para tornar o sistema mais justo ou, usando o jargão preferido de políticos e economistas a favor das mudanças, diminuir os privilégios na sociedade.

A proposta de emenda constitucional (PEC) da Nova Previdência, entregue por Bolsonaro em 20 de fevereiro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, promete atacar essas duas frentes. A seguir, veja o que pode mudar na sua aposentadoria caso, finalmente, a reforma saia do papel - aleluia!!!

Atuais aposentados não serão atingidos pelas mudanças proposta pela reforma da Previdência — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atuais aposentados não serão atingidos pelas mudanças proposta pela reforma da Previdência — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que muda para a iniciativa privada?

A principal mudança para quem se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a criação de uma idade mínima. No caso de trabalhadores urbanos, seria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 20 anos de contribuição obrigatórios.

Atualmente, com 15 anos de contribuição, mulheres de 60 anos e homens de 65 anos já estão aptos para a aposentadoria. Já mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 podem se aposentar com qualquer idade.

Também há mudanças previstas para trabalhadores rurais - ponto que pode cair no Congresso. Hoje, precisam de 15 anos de contribuição, sendo que mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60. Se a Nova Previdência for aprovada como chegou à Câmara, ambos os sexos passam a precisar de 60 anos para a aposentadoria, com 20 anos mínimos de contribuição.

Professores ficariam sujeitos a regras especiais. Hoje, não existe idade mínima para a categoria, apenas o piso de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens. Na proposta, docentes de ambos os sexos teriam de contribuir ao menos 30 anos, e ter 60 anos para requerer o benefício.

A aposentadoria mínima de todos do setor privado, de acordo com a Nova Previdência, não pode ser inferior a 1 salário mínimo – hoje, de R$ 988 – e superior ao teto de R$ 5.839,45.

O cálculo dos benefícios muda também. Garantirão 60% do benefício possível aqueles com 20 anos de contribuição. Após esse período, a cada dois anos, o benefício sobe dois pontos percentuais até os 40 anos de contribuição, quando, enfim se chegará ao sonhado benefício integral.

Estão previstas três regras de transição do atual regime, e o trabalhador escolherá aquela mais vantajosa:

  1. Sistema de pontos
    Somadas a idade e o tempo de contribuição, homens precisam de 96 pontos para se aposentar e 35 anos de contribuição; mulheres, 86 pontos e 30 anos. A transição prevê, até 2028, que homens precisem de 105 pontos; mulheres, 100 pontos até 2033.
  2. Por idade
    A idade mínima para se aposentar de homens será de 65 anos após uma transição de 8 anos. No início desse período, o piso será de 61 anos. No caso das mulheres, a transição dura 12 anos, e a idade mínima começa aos 56 e aumenta, gradualmente, até 62 anos.
  3. Às vésperas da aposentadoria
    Pode se aposentar quem está a 2 anos de completar o período mínimo de contribuição, 35 anos para homens, 30 para mulheres. O valor do benefício será reduzido conforme subir a expectativa de vida medida pelo IBGE. Existe também um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Se faltam dois anos, por exemplo, o trabalhador contribuirá ainda por mais um ano.

O que muda para servidores públicos?

Funcionários públicos precisarão de um mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. A idade mínima exigida é a mesma dos trabalhadores do setor privado, 62 anos para mulheres, 65 para homens.

Hoje, os períodos de contribuição exigidos são de 30 anos para mulheres e 35 para homens, que podem se aposentar aos 55 e 60 anos, respectivamente. No caso de o servidor não ter o tempo mínimo exigido de contribuição, basta ter 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

A regra de transição considera uma pontuação obtida pela soma da idade aos anos de contribuição. Começa em 86 pontos para mulheres, num período de 12 anos para adaptação; e em 96 para homens, numa transição de 9 anos. Terminada essa fase, a pontuação exigida para mulheres será de 100; para homens, de 105 pontos.

Respeitadas as novas idades mínimas, quem se tornou servidor até 31 de dezembro de 2003 tem o direito mantido à integralidade do benefício. Isso inclui professores, mas o piso para eles é de 60 anos, independentemente do sexo. Para quem ingressou no funcionalismo após 2003, o cálculo para o benefício passa a ser o mesmo da iniciativa privada (veja acima).

Outro ponto que busca diminuir as diferenças de tratamento entre aposentados da iniciativa privada e do setor público, além das idades mínimas, é a unificação de alíquotas de imposto de renda. Hoje, servidores aposentados são tributados da seguinte forma:

Tributação atual para servidores aposentados

Faixa salarial (R$) Alíquota
Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União) 11% sobre todo o vencimento
Ingresso até 2013 com adesão à Funpresp 11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 2013 11% até o teto do RGPS

A Nova Previdência prevê para os servidores uma tabela de impostos igual à dos aposentados pelo setor privado. Seu modelo é progressivo, ou seja, quem tem mais renda, paga mais do que quem ganha menos:

Proposta de nova tributação para servidores aposentados

Faixa salarial (R$) Alíquota
Até 1 salário mínimo (SM) 7,5%
998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 + de 16,79%

Para se ter ideia do que implica essa mudança, usemos o exemplo do servidor aposentado com rendimentos mensais de R$ 30 mil. Pela alíquota única imposto de renda de 11% da regra vigente, ele paga R$ 3,3 mil ao mês. Com a nova regra, a alíquota efetiva seria de 16,11%, ou seja, R$ 4,835,83. A regra para os servidores públicos fica igual a do setor privado e, de lambuja, o governo ainda arrecada mais com impostos - a Receita Federal agradece!

Policiais civis e militares e agentes penitenciários e socioeducativos têm tratamento especial na Nova Previdência. Hoje, não há idade mínima para aposentadoria nesse grupo, apenas períodos mínimos de contribuição (homens, 30 anos; mulheres, 25) e de exercício (homens, 20 anos; mulheres, 15). A essas regras, seria acrescida a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

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