Colunas de Ana Carolina Monguilod

Por Ana Carolina Monguilod

Mestre (LL.M) em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda) e sócia do CSMV Advogados

São Paulo


Celebramos todas as oportunidades nas quais a Receita Federal busca melhorar o relacionamento Fisco-contribuinte estabelecendo diálogo com a sociedade e desenvolvendo, sobretudo, o seu essencial papel de educar o cidadão quanto aos tributos efetivamente devidos.

Os famosos “Perguntas e Respostas”, editados e reeditados há muitos anos, certamente realizam tais objetivos. São alguns e poderiam ser ainda mais numerosos. Anualmente acompanhamos aquele que esclarece dúvidas relativas à Declaração Anual de Ajuste das Pessoas Físicas. Em 2016, foi essencial para o bom andamento do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Não poderia ser diferente no caso da MP nº 1.171/2023, que propõe um novo regime de tributação para investimentos detidos no exterior por pessoas físicas residentes. Parabenizamos a iniciativa de se publicar, logo após a edição da Medida Provisória, uma página de Perguntas e Respostas no site da Receita Federal.

São bem-vindos todos os esclarecimentos relativos à melhor interpretação desta norma, mesmo que pendente de aprovação pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei (em um prazo de 60 dias prorrogável por mais 60 dias contados da sua edição). Os temas abordados pela MP nº 1.171/2023 não são corriqueiros e envolvem grande complexidade para muitos.

Não obstante, fomos surpreendidos por uma incomum característica neste Perguntas e Respostas especificamente, que o fez destoar dos demais geralmente editados pela Receita Federal. Tentou justificar a nova norma a partir de abundantes comentários contaminados por crenças e descrenças quanto àquela que seria uma tributação justa ou injusta, bem como uma excessiva preocupação com a necessidade de arrecadar. Além disto, notamos no Perguntas e Respostas posicionamentos que não necessariamente encontram respaldo no texto da Medida Provisória.

Não somos inocentes e sabemos que a Receita Federal obviamente tem a preocupação de arrecadar. No entanto, o exercício da atividade arrecadatória deveria se dar de forma mais despida de tais juízos de valor. Sobre os esclarecimentos, deveriam se manter nos limites da norma, principalmente sem criar novas dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária.

Em textos futuros, analisaremos temas específicos da MP nº 1.171/2023 e do seu Perguntas e Respostas. Por ora, celebramos a iniciativa da Receita Federal de buscar esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes, sugerindo que se limite a questões técnicas da norma, como sempre o fez em tantas outras oportunidades. De outro modo, os contribuintes poderão acabar por concluir que o propósito da fiscalização não terá sido educar, mas somente tentar justificar a arrecadação, minando a confiança mútua e o ambiente cooperativo tão sonhados por toda a nossa sociedade.

Ana Carolina Monguilod é sócia do i2a Advogados e Mestre (LL.M) em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda).

 — Foto: Arte sobre foto Divulgação
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