Direitos
 

Por Crescer Online Com Agência Senado


Aqui vai uma boa notícia para os direitos das mulheres! Agora é lei a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A Lei 14.611, de 2023, foi sancionada pelo presidente da República Luis Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (3) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). A norma busca aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais para fazer cumprir a regra.

Lei garante igualdade salarial entre homens e mulheres — Foto: Crescer
Lei garante igualdade salarial entre homens e mulheres — Foto: Crescer

As trabalhadoras também podem receber uma indenização caso a lei seja desrespeitada. Empregadas que forem vítima de discriminação salarial por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade podem entrar com ação por danos morais.

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Mudanças

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Medidas para garantir o cumprimento

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, estabelecendo metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador (R$ 132 mil atualmente), limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

A Lei 14.611/2023 também prevê medidas para garantia da igualdade salarial. Confira:

  • Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial;
  • Incremento da fiscalização;
  • Criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial;
  • Promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Além disso, o Poder Executivo federal disponibilizará, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas. 

Fonte: Agência Senado

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