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Mulheres trocando ideias no trabalho (Foto: Getty Images)

Pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada (Foto: Getty Images)

A discriminação salarial contra as mulheres no meio corporativo pode ser punida de maneira mais severa. Na última terça-feira (30/3), o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Agora, o PL 130/2011, da Câmera dos Deputados, segue para a sanção presidencial. 

De acordo com informações da Agência Senado, o projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Dessa forma, a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação e chamou a atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação. "O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria, mas porque somos iguais", disse a parlamentar. 

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a lei será “um alento”, mas ela cobra ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”. Ela também apontou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas o texto foi aprovado no fim do mês. "É a demonstração de que essas pautas estarão presentes em todos os dias do ano. Temos uma liderança feminina muito bem conduzida. Essa é uma vitória das mulheres", disse ela. 

Histórico do PL 

O relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação do texto para contemplar as desavenças que tinham levado o projeto sair de pauta na semana passada. Dessa forma, estabeleceu o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato. 

Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. No texto original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.

O projeto tramitou no Congresso por dez anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS), que foi lembrado pelos senadores pela iniciativa. No Senado, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019. No seu relatório, Paim exalta a participação da bancada feminina nesse processo.

No seu relatório, Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia de covid-19. "Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia", apontou. 

Com informações Agência Senado 

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