Comportamento
 


O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, na última terça-feira (9), o projeto de lei (PL) 398/2021, que garante leitos separados – tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas da cidade – às mães de natimortos ou com óbito fetal. O município é um dos primeiros do país a aprovar uma medida como esta. Agora, ela segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade). Se sancionada, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Novo estudo reforça vacinação contra covid-19 na gravidez: "Não há evidências de maior risco de aborto espontâneo" — Foto: Crescer
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De autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB), a proposta visa a humanização do atendimento às mães que perderam bebês antes ou durante o parto. Para diminuir traumas, o projeto de lei também assegura acompanhamento psicológico para essas mulheres, que poderão contar, ainda, com acompanhante durante o período de internação.

"Precisamos trabalhar empatia e solidariedade em relação a essas mulheres que, nesse momento profundamente traumático da perda de seus bebês, permanecem internadas nos mesmos quartos que mães com seus recém-nascidos. As unidades de saúde devem adotar medidas simples para evitar o agravamento dos danos emocionais das pacientes”, argumentou Aava, em nota.

Segundo o Data SUS, em 2019, foram registrados 856 óbitos fetais em Goiás, gerando preocupação devido à falta de estrutura nas unidades de saúde. "Ninguém pode aplacar a dor de uma mãe que perdeu um filho, especialmente quando esse desejo é carregado de amor e expectativas, mas nós podemos entregar dignidade, acolhimento e afeto. Aguardamos ansiosas pela sanção da lei para, de alguma forma, ampararmos essas mulheres. Juntas nos fortalecemos mesmo diante de tamanha fratura", escreveu Aava em uma publicação no Instagram.

Questão de saúde pública

Já não bastasse a dor de perder um filho, muitas famílias ainda relatam a falta de preparo e de apoio psicológico por parte das equipes de saúde nas maternidades e nos hospitais para lidar com mães e pais enlutados. Infelizmente, no Brasil, não existe uma diretriz nacional, nem na rede pública nem na privada, que oriente as instituições de saúde sobre o que fazer nesses casos.

Existe um projeto em tramitação no Senado (PL 7/2024), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, obrigando unidades das redes pública e privada de Saúde a oferecerem leito ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, além de outras providências. Mas ainda está aguardando a designação do relator desde 19 de fevereiro.

Enquanto isso, alguns hospitais alçam voo-solo e criam seus próprios protocolos de atendimento. No Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por exemplo, desde 2021 as famílias enlutadas são acolhidas por equipes treinadas e têm a chance de se despedir do filho de forma privada e individualizada. Os familiares são avisados da possibilidade de registrar as memórias do bebê por meio de um kit personalizado e de participar de uma roda de conversa e de apoio após a alta. “Nosso mantra é oferecer uma experiência máxima de cuidado, apesar da máxima dor”, diz Juliana de Oliveira Marcatto, professora do Departamento de Enfermagem Materno Infantil e Saúde Pública da UFMG e coordenadora do Projeto de extensão e pesquisa “Renascer: cuidado multidisciplinar do luto perinatal”.

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