O Tribunal Regional Federal determinou a redução da carga horária de trabalho de uma servidora pública para que ela possa acompanhar o tratamento do seu filho diagnosticado com o transtorno do espectro autista (TEA), no Pará. Agora, a mãe terá a carga horária de quatro horas por dia e 20 horas semanais, independente de compensação de horário e sem prejuízo na remuneração.
O desembargador federal Marcelo Albernaz explicou que o filho da servidora necessita de uma maior participação da mãe no tratamento, conforme demonstram os laudos médicos. “No caso em exame, os atestados/laudos médicos e a Junta Médica Oficial atestaram que a autora, servidora pública federal, tem um filho que apresenta autismo infantil, que exige tratamento com equipe multiprofissional.”
"Fica clara a necessidade de acompanhamento pela mãe por mais tempo do tratamento do filho, cuja ausência, “poderá comprometer sobremaneira o saudável desenvolvimento do seu filho, o que não se pode admitir”, afirmou o relator.
A União apelou contra a decisão da Primeira Instância alegando não haver previsão legal para redução de jornada de trabalho sem compensação de horário, além de que a condição do filho da servidora com vistas à concessão de flexibilização de horário exige necessariamente a compensação. Além disso, sustentou que, embora a proteção da família tenha amparo constitucional, a Administração Pública não pode considerar interesses particulares em desvantagem do interesse público e em desobediência a outros princípios constitucionais.
A 1ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e por unanimidade manteve a sentença.
Com informações Tribunal Regional Federal da 1ª Região