Saúde
Justiça de SP determina que pai poderá cultivar Cannabis em casa para tratamento do filho autista
O pai alega que medicamentos à base de maconha possuem alto custo de importação
1 min de leituraUm pai conseguiu permissão da Justiça de São Paulo para cultivar a planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, com fins medicinais. O intuito é tratar o filho que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à prisão do pai e a sua persecução penal [perseguição ao infrator] pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta em questão, "vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição. Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado".
![Pai consegue na justiça permissão para plantar maconha em casa (Foto: Pexels ) Pai consegue na justiça permissão para plantar maconha em casa (Foto: Pexels )](https://cdn.statically.io/img/s2.glbimg.com/x4Y30l5L_fWkC1mTc6KAtPVzvJI=/620x480/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2022/05/18/pexels-michael-fischer-606506.jpg)
Pai consegue na justiça permissão para plantar maconha em casa (Foto: Pexels )
Os autos do processo afirmam que o filho do apelante sofre de transtorno do espectro autista e de epilepsia, por isso faz uso de óleo de cannabidiol, sob prescrição médica. Diante do alto custo de importação do medicamento, o requerente optou por cultivar a planta Cannabis sativa para extração do óleo medicinal e, por não haver regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste sentido, buscou salvo-conduto (autorização) mediante habeas corpus preventivo.
O relator do recurso, desembargador Jayme Walmer de Freitas, afirmou que a concessão do salvo-conduto neste caso atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à saúde. “Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da Cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, escreveu.
No autos ainda foi anexado um relatório do Centro de Pesquisas Avançadas, indicando a quantidade de óleo de que necessita o filho do requerente e a quantidade de plantas que são necessárias para extração.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
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