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A mãe de uma criança de 8 anos, que tem a rara síndrome de McCune Albright, recebeu liberação da Justiça de São Paulo para cultivar maconha para fins medicinais. Segundo o processo, "o menor foi submetido a cirurgias complexas decorrentes da doença e, por isso, reclama diariamente de dores de cabeça, que são aliviadas com o óleo de canabidiol".

A família possui autorização para adquitir o medicamento, que é vendido em farmácia, mas não pode arcar com o alto custo — em torno de R$ 2,8 mil a unidade. A família do paciente também possui autorização do governo federal para a importação de produtos à base de Cannabis, exigida pela ANVISA, mas alega que o produto importado também "é muito caro considerando a desvalorização do real frente ao dólar".

Diante dessa situação, a mãe realizou um curso para cultivo doméstico da planta Cannabis sativa para fins terapêuticos, a fim de extrair o óleo para uso medicinal e individual. Assim, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concedeu a ela um Habeas Corpus (HC) preventivo. Com a decisão, os agentes de segurança ficam impedidos de adotar quaisquer medidas para violar ou cercear a liberdade dela de locomoção em razão da importação de sementes de Cannabis sativa — limitada a 120 unidades a cada período de 12 meses — ou por plantação, cultivo, colheita, extração, produção caseira e artesanal, porte e uso do óleo da planta para fins exclusivamente terapêuticos de seu filho.

 (Foto:  Aphiwat chuangchoem/Pexels)

Mãe de criança com condição rara recebe autorização da Justiça de SP para cultivar maconha (Foto: Aphiwat chuangchoem/Pexels)

O menino de 8 anos sofre de uma enfermidade caracterizada por displasia fibrosa poliostótica, manchas cutâneas e endocrinopatias hiperfuncionantes (como puberdade precoce e hipertireoidismo). No pedido de HC, a mãe explicou que o filho sofre com inúmeros problemas decorrentes da sua condição física e recebeu prescrição médica para iniciar o tratamento com canabidiol.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que consta nos autos a documentação médica evidenciando a melhora da qualidade de vida do menino a partir da terapia com canabidiol. "A situação documentada nos autos evidencia a necessidade de aquisição de fármaco de custo extremamente elevado para o padrão socioeconômico médio brasileiro, de modo que a pessoa que detém conhecimento teórico comprovado no cultivo de sementes, como é o comprovado caso da paciente, pode valer-se de salvo-conduto para dar ensejo à extração do aludido óleo medicinal de forma caseira e, evidentemente, menos onerosa", afirmou o juiz.

O magistrado citou jurisprudência do STF e do STJ sobre tratamentos à base de canadibiol e concluiu que eventual restrição ao direito de ir e vir da impetrante por parte das forças de segurança pública, em razão da importação e cultivo de sementes de Cannabis sativa em pequenas quantidades e para fins exclusivamente medicinais, seria ilegal.

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