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Por Redação Glamour

Ana Hickmann, Naiara Azevedo e Susana Werner tomaram os noticiários nas últimas semanas, todas por um motivo em comum: violência patrimonial. As três celebridades acusam os parceiros de controlarem os acessos ao dinheiro delas ou da família. O caso mais recente foi de Susana, ex mulher do ex goleiro da seleção brasileira, Julio César.

Em vídeo postado nas redes sociais, Susana afirma que só foi entender o que passava depois do caso Ana Hickmann: "Eu só fui entender isso agora, quando aconteceu o negócio com a Ana Hickmann. Eu só fui entender que eu fazia parte disso há pouco tempo". Nas redes sociais, ela afirma ter herdado dívidas que desconhecia e que só foi descobrir no ano passado. "Ele me dava um valor que achava justo nos cálculos dele. Eu sempre aceitei tudo, pois o amava. Mas de uns tempos para cá eu já estava esgotada. Sonhei o sonho dele a vida toda, agora é o momento de sonhar o meu também", finalizou.

Naiara Azevedo passou por um caso parecido, mas o dinheiro era fruto apenas de seu trabalho. A cantora denunciou o ex-marido Rafael Cabral por violência patrimonial e, em entrevista ao "Fantástico", ela afirmou que o marido era responsável por todo o dinheiro do casal. Desde que oficializou o divórcio, ela tenta correr atrás da parte que lhe cabe, apesar de terem se casado em comunhão parcial de bens.

"Os dois primeiros anos da minha carreira, em 2016 e 2017, foram os meus maiores faturamentos. Eram R$ 4, R$ 5, R$ 7 milhões por mês. Sabe quanto ele (Rafael) me dava por mês? Mil reais. E quando eu falava assim: 'Preciso de um cartão, preciso de dinheiro'... Sabe o que era falado para mim? 'Mas você quer dinheiro para quê? Você tem tudo. As roupas que você usa, o projeto paga. Sua casa, estamos pagando. Seu carro, estamos pagando. Sua despensa está cheia. (Com) mil reais não dá para você viver?' Eu não tenho acesso a nada, nunca tive acesso a nada", comentou na entrevista. Após a denúncia, uma medida protetiva foi concedida à Naiara.

À Glamour, a promotora Gabriela Manssur explica mais sobre esse tipo de violência doméstica, que vai muito além de agressões físicas e psicológicas.

O que é violência patrimonial

A violência patrimonial é quando o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários a mulher.

"Muitas mulheres deixam de trabalhar, estudar ou de fazer atividades por conta do companheiro, que muitas vezes impõe um estereótipo para essa mulher - que ela precisa ser perfeita, cuidar dos filhos, ser uma mãe presente. No caminho contrário, o marido vai para o mercado de trabalho e aumenta a renda familiar. Em determinado momento, essa mulher passa a sofrer um abuso psicológico em que esse homem a desqualifica por ela estar totalmente dependente do padrão de vida, ainda que tenha dinheiro. E aí, quando acontece uma separação, há uma fraude por parte desses homens, que escondem patrimônios, não pagam pensão para os filhos e deixam essas mulheres em situações extremamente complicadas. Elas ficam vulneráveis, sem dinheiro para pagar um advogado ou a escola dos filhos. A dica que eu sempre dou é: não perca o controle da sua própria vida. Saiba quais são os ganhos, gastos, qual o seu patrimônio e não viva um padrão de vida que você não pode manter. Seja consciente e pague os seus boletos para não sofrer um total desequilíbrio financeiro."

Violência Patrimonial está prevista na Lei Maria da Penha; saiba como denunciar

Procure uma Delegacia de Defesa da Mulher (DEAM). Mesmo assim, fique atenta porque nem todas funcionam 24 horas por dia e os casos de violência também podem ser denunciados em qualquer distrito policial. Se precisar de ajuda, dirija-se a primeira delegacia que estiver aberta. Se preferir, as denúncias também podem ser feitas pela Central de Atendimento à Mulher do governo federal pelo telefone 180 ou através do WhatsApp (61) 9610 - 0180.

Aplicativos como o PenhaS, Tina e o SOS Mulher também auxiliam em casos de denúncia.

Alguém, além da vítima, pode denunciar a violência doméstica?

Depende. A advogada Suzana Vilela explica que, em casos de violência física e lesão corporal, ainda que leve, o caso se torna crime de ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode mover a ação independentemente do consentimento da vítima. Já em outros tipos de violência, como a psicológica, a vítima deve procurar a delegacia especializada.

Quais são as penas para os agressores?

A primeira medida normalmente é a medida protetiva, que mantém o agressor longe da vítima e do lar. Caso o agressor seja condenado ou descumpra a medida protetiva, ele será preso.

Como se obtém a medida protetiva?

Após a queixa ser apresentada na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz que pode aplicá-la imediatamente, isolada ou cumulada com outras. O tempo em que durará a medida será determinado pelo juiz.

O que acontece se a vítima depender financeiramente do agressor?

Se você tem medo de denunciar um caso de violência contra a mulher porque a vítima depende financeiramente do agressor, mantenha a calma. De acordo com a lei, o juiz pode decretar uma pensão temporária para a subsistência da vítima mesmo com o agressor já afastado do lar.

Lembre-se: a culpa NUNCA é da vítima. A violência contra a mulher é crime. Denuncie!

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