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Por Flávia Bezerra


Barriga de aluguel: você seria uma? (Foto: Thinkstock) — Foto: Glamour
Barriga de aluguel: você seria uma? (Foto: Thinkstock) — Foto: Glamour

Desde que Kim Kardashian anunciou o nascimento da sua terceira filha, fruto de uma barriga de aluguel, não se fala em outra coisa! Mas, afinal, como funciona essa história de "barriga de aluguel"? A prática, aqui no Brasil, não é tão popular quanto lá fora e exige atenção – a começar pelo nome.

Para o Conselho Federal de Medicina (CFM) o nome dado a técnica é: gestação de substituição, que significa doação temporária do útero. Já a mulher que aceita ficar grávida é denominada "concessora temporária de útero". Confira abaixo outros oito pontos sobre o tema e tire todas as suas dúvidas!

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NO BRASIL...
1. É proibido ganhar dinheiro com a prática!

No Brasil, é proibido qualquer tipo de envolvimento financeiro no processo. A possibilidade de cessão temporária de útero é permitida para familiares em grau de parentesco consanguíneo, como mãe, avó, irmã, tia, prima, filhas e sobrinhas – as duas últimas foram incluídas nas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro passado.

2. Sim, casais podem procurar amigos para gerar o bebê – mas só com autorização do CRM!
Segundo o Prof. Dr. Philip Wolff, embriologista, pesquisador e diretor da Clínica Genics (SP), amigas da família, ou até desconhecidas, podem ser incubadoras para o bebê. A regra, obviamente, é que a mulher deve se submeter ao processo de maneira solidária, ou seja, sem cobrar nada! Nestes casos, porém, é necessária a aprovação do Comitê de Ética do Conselho Regional de Medicina, que vai avaliar a real necessidade de ser uma mulher sem grau de parentesco. “Recorrer à um parente facilita o processo”, alerta o embriologista. “As partes envolvidas ainda passarão por avaliações psicológicas, para comprovar se todos estão cientes de seu papel no processo”, complementa.

Kim Kardashian posta foto da família reunida (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour
Kim Kardashian posta foto da família reunida (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour

3. Existem três maneiras de fazer a gestação de substituição. São elas...
A) No caso do casal homoafetivo masculino, ou um deles doa o espermatozoide, ou os dois doam e, neste caso, será implantado metade de cada um. A fecundação é feita em laboratório e a barriga solidária recebe até dois embriões. O óvulo usado é de uma doadora anônima, não da mulher que será a barriga de aluguel.

B) Num casal hétero, a barriga de aluguel é comum, principalmente, quando a parceira não tem útero ou sofre de alguma doença grave que impeça a gestação. Neste caso, vão utilizar os óvulos da companheira e fecundá-los, em laboratório, com os espermatozoides do parceiro. Estes embriões, então, serão implantados na concessora temporária de útero.

C) Já na relação homoafetiva entre duas mulheres, o que geralmente acontece é: uma delas doa o óvulo e a outra recebe o embrião. O espermatozoide é de um doador anônimo.

Importante: não é preciso estar casado ou em uma união estável para recorrer à gestação de substituição. Solteiros e solteiras também podem entrar com a solicitação ao CRM!

Anúncio do nascimento da terceira filha de Kim Kardashian, em seu site (Foto: Reprodução) — Foto: Glamour
Anúncio do nascimento da terceira filha de Kim Kardashian, em seu site (Foto: Reprodução) — Foto: Glamour

4. O primeiro passo é submeter a doadora dos óvulos à estimulação hormonal
Todo o processo é feito em clínicas de reprodução assistida e, o primeiro passo, é submeter a mulher doadora do óvulo à uma estimulação hormonal, a fim de estimular o ovário a liberar mais óvulos em um mesmo ciclo (na forma natural é liberado apenas um). Esses óvulos serão coletados no centro cirúrgico – a paciente recebe uma leve sedação – e fecundados com o espermatozoide doador ou do parceiro, o que acontece também em laboratório. “A partir do terceiro ou quinto dia de desenvolvimento desses embriões, eles são implantados no útero mulher incubadora”, explica o embriologista.

5. Sim, o CRM pode barrar a solicitação de gestação de substituição de um casal
De acordo com o Dr. Philip, o casal é quem procura a clínica de reprodução para uma consulta, em que será avaliada a real necessidade da barriga de aluguel. Depois do “ok” do médico, o casal faz o pedido ao CRM (Conselho Regional de Medicina), que vai avaliar todo o histórico médico do casal. “O CRM pode pedir uma entrevista com eles e, se acharem que não é válida a solicitação – principalmente quando a mulher, em uma relação heterossexual, ainda tem condições físicas de engravidar – eles podem barrá-la”, afirma.

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6. O bebê NÃO vai herdar as características físicas da mulher incubadora
A criança só vai ter as características físicas da concessora temporária de útero, se ela for, também, a doadora do óvulo! Mas, se ela for apenas a incubadora, o bebê herdará as características de quem doou o óvulo e de quem doou o espermatozoide. Vale, porém, salientar de que existem pesquisas que sugerem que o neném pode, sim, herdar características físicas da mulher incubadora, processo chamado de epigenético. Porém, segundo o Dr. Philip, todo o material tem caráter de rumor. Ou seja, nada ainda foi biologicamente comprovado.

7. A concessora temporária de útero pode ter até 50 anos
Segundo o embriologista, a concessora temporária de útero pode ter até 50 anos. Ela pode ter ou não filhos e estar, ou não, casada. De qualquer forma, deverá passar por exames que comprovarão sua saúde, como sorologias (exames de sangue), exames hormonais e ginecológicos.

8. Sim, a mulher incubadora pode ver a criança no futuro
Não há nenhum impedimento na lei brasileira, de acordo com Dr. Philip. Por isso, o CRM prefere que a concessora temporária de útero seja parente de primeiro grau, para que o bebê permaneça no mesmo seio familiar. Lá fora, isso quase nunca acontece.

Está vendo os gêmeos fofinhos no colo de Cristiano Ronaldo e seu filho mais velho? Eles nasceram de barriga de aluguel (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour
Está vendo os gêmeos fofinhos no colo de Cristiano Ronaldo e seu filho mais velho? Eles nasceram de barriga de aluguel (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour

Importante!
Mesmo com a proibição de monetizar a gestação, é aconselhável firmar um contrato entre as partes, a fim de estabelecer direitos e obrigações dos envolvidos, como: escolha do médico e hospital; data de entrega do bebê aos pais; aproximação com a criança no futuro, etc.

LÁ FORA...
Na Europa e EUA, é permitido ganhar dinheiro com a prática, sendo obrigatória a formulação de um contrato social. Além disso, a concessora temporária de útero ainda passa, obrigatoriamente, por entrevistas com psicólogo, assistente social e juiz. Assim que ela dá à luz, a criança vai direto para os pais.

O ator Paulo Gustavo e o jogador português Cristiano Ronaldo são exemplos de celebridades que contrataram uma barriga de aluguel americana em 2017. Infelizmente, a gestação do ator brasileiro não teve um final feliz: a concessora temporária de útero entrou em trabalho de parto antes da hora e os bebês acabaram morrendo. Mas, a do jogador português deu! Os bebês Eva e Mateo nasceram em junho do ano passado e os boatos são de que o português desembolsou R$ 750 mil pela barriga de aluguel.

Depoimento de Paulo Gustavo, após morte dos seus bebês. Barriga de aluguel entrou em trabalho de parto antes da hora (Foto: Reprodução/Instagram) — Foto: Glamour
Depoimento de Paulo Gustavo, após morte dos seus bebês. Barriga de aluguel entrou em trabalho de parto antes da hora (Foto: Reprodução/Instagram) — Foto: Glamour

Na Índia, o processo também é muito comum. Em Anand, pequena cidade no estado de Gujarat (local onde a população vive com o equivalente a R$ 2,80 por dia) ser barriga de aluguel virou um bom negócio. Em apenas uma clínica, de 2004 para cá, mais de 700 bebês já nasceram de concessoras temporárias de útero.

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