Fale Conosco - Isenção de IPI e IOF na Aquisição de Veículos - Pessoas com Deficiência e Taxista
O Que Este Canal Oferece
Este canal esclarece dúvidas gerais sobre Isenção de IPI e IOF na Aquisição de Veículos de Pessoas com Deficiência e Taxista.
Clique aqui para informações sobre os requisitos para a obtenção da isenção, documentação necessária, competência para deferimento do pedido, legislação e outras orientações.
Atenção:
A Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista previstas na Lei nº 8.989/95.
A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passou a vigorar com as alterações que podem ser verificadas aqui.
Em 05/05/2022 foi publicado o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022 a RFB retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI. Acesse as orientações.
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, preencha o formulário eletrônico para efetivar o envio da sua consulta.