Infelizmente, não são raros os casos envolvendo maus-tratos contra animais. Contudo, pouca gente conhece quais são os caminhos para denunciar práticas abusivas e maldades cometidas contra os bichos. Por isso, Vida de Bicho conversou com os advogados animalistas Rogério Rammê e Antília Reis para esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
De acordo com os profissionais, a Constituição Federal, no seu artigo 225, § 1º, inciso VII, proíbe toda e qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
“Essa vedação constitucional vem sendo interpretada como uma norma que atribui aos animais sencientes — aqueles, capazes de ter sensações conscientemente — o direito básico de não sofrer atos de crueldade, seja física ou emocional”, esclarece Rogério.
Além disso, a Lei Federal n.º 9.605/98, mais conhecida como lei dos crimes ambientais, também trata do assunto.
“As penas para crimes cometidos contra cães e gatos foram majoradas pela Lei Sansão, Lei n.º 14.064/20. Ou seja, a pena foi majorada para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Para os demais bichos, a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Em caso de óbito, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3”, explica Antília.
O que é considerado maus-tratos?
Segundo Rogério, as leis não especificam o que pode ser considerado maus tratos-contra animais. Dessa forma, muitos profissionais consideram o artigo 5º da Resolução do CFMV n.º 1236/2018 para caracterizar condutas típicas de maus-tratos.
“Os mais comuns estão ligados aos atos de violência física, agressão, castigo, sadismo, mutilação, envenenamento, abuso sexual, abandono, rinhas e submissão a trabalhos excessivos. Até mesmo os casos de negligência grave, como, por exemplo, manter um cão ou um gato, preso, na corrente, sem atendimento veterinário, sem abrigo adequado, em locais anti-higiênicos, sem iluminação, sem ventilação, sem alimento, sem água são considerados maus-tratos”, elenca o advogado.
Já Antília diz que é preciso também considerar o conceito de 5 liberdades, que são:
1. Estar livre de fome e sede. “Os animais devem ter acesso à água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor”;
2. Estar livre de desconforto. “O ambiente deve ser limpo e adequado para cada tipo de animal, deve haver local para descanso, ventilação e proteção contra sol, chuva e frio”;
3. Estar livre de dor, doença e injúria. “Os animais devem ter acompanhamento veterinário preventivo, ter as vacinas obrigatórias em dia e ter tratamento e medicamentos se estiverem doentes”;
4. Ter liberdade para expressar comportamentos naturais da espécie. “Os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente para locomoção mínima, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie”;
5. Estar livre de medo e estresse. “Os animais são seres sencientes — que percebem os sentidos e recebem impressões como dor, medo, estresse, alegria e tristeza — e como tal devem ter preservados seu sofrimento mental. Não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo.”
Como denunciar
Segundo os advogados, ao perceber qualquer coisa que cause dor ou sofrimento desnecessário a um animal, é importante que as pessoas denunciem. Para isso, podem ser utilizados os seguintes canais:
1. Pelo 190, quando o caso for flagrante, que deverá acompanhar o caso até a Delegacia de Polícia mais próxima;
2. Polícia Militar Ambiental;
3. Guarda Civil Municipal em cidades com mais de 200 mil habitantes;
4. Delegacia de Polícia mais próxima;
5. Ministério Público do Meio Ambiente da cidade.
“É muito importante destacar que qualquer pessoa que presenciar um animal sofrendo maus-tratos deve denunciar. A denúncia pode ser feita junto à delegacia de polícia mais próxima, lavrando-se um Boletim de Ocorrência (BO). Muitos estados já permitem inclusive o registro do BO online desse tipo de crime”, comenta Rogério.
O profissional explica não ser obrigatório que a denúncia venha acompanhada de provas, mas é importante que o denunciante forneça o máximo de informações possíveis.
“O ideal é que a denúncia informe o nome ou, no mínimo, o endereço do agressor, as características do animal, e, se possível, venha acompanhada de fotos ou vídeos. Nos registros de BO online é possível anexar documentos e descrever essas informações essenciais”, diz Rogério.
Estado de São Paulo
De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser registradas pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio do link http://www.ssp.sp.gov.br/depa. As denúncias são encaminhadas para os distritos policiais em todo o estado de São Paulo, que elaboram os boletins de ocorrências e investigam os fatos.
Em 2022, foram registradas 13.256 denúncias pela DEPA. Somente em janeiro deste ano, foram 1.290.