Comportamento

Por Gladys Magalhães


Ao perceber qualquer coisa que cause dor ou sofrimento desnecessário a um animal, é importante denunciar — Foto: Pixabay/ Anja/ Creative Commons
Ao perceber qualquer coisa que cause dor ou sofrimento desnecessário a um animal, é importante denunciar — Foto: Pixabay/ Anja/ Creative Commons

Infelizmente, não são raros os casos envolvendo maus-tratos contra animais. Contudo, pouca gente conhece quais são os caminhos para denunciar práticas abusivas e maldades cometidas contra os bichos. Por isso, Vida de Bicho conversou com os advogados animalistas Rogério Rammê e Antília Reis para esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.

De acordo com os profissionais, a Constituição Federal, no seu artigo 225, § 1º, inciso VII, proíbe toda e qualquer prática que submeta os animais à crueldade.

“Essa vedação constitucional vem sendo interpretada como uma norma que atribui aos animais sencientes — aqueles, capazes de ter sensações conscientemente — o direito básico de não sofrer atos de crueldade, seja física ou emocional”, esclarece Rogério.

Além disso, a Lei Federal n.º 9.605/98, mais conhecida como lei dos crimes ambientais, também trata do assunto.

“As penas para crimes cometidos contra cães e gatos foram majoradas pela Lei Sansão, Lei n.º 14.064/20. Ou seja, a pena foi majorada para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Para os demais bichos, a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Em caso de óbito, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3”, explica Antília.

O que é considerado maus-tratos?

Segundo Rogério, as leis não especificam o que pode ser considerado maus tratos-contra animais. Dessa forma, muitos profissionais consideram o artigo 5º da Resolução do CFMV n.º 1236/2018 para caracterizar condutas típicas de maus-tratos.

“Os mais comuns estão ligados aos atos de violência física, agressão, castigo, sadismo, mutilação, envenenamento, abuso sexual, abandono, rinhas e submissão a trabalhos excessivos. Até mesmo os casos de negligência grave, como, por exemplo, manter um cão ou um gato, preso, na corrente, sem atendimento veterinário, sem abrigo adequado, em locais anti-higiênicos, sem iluminação, sem ventilação, sem alimento, sem água são considerados maus-tratos”, elenca o advogado.

Já Antília diz que é preciso também considerar o conceito de 5 liberdades, que são:

1. Estar livre de fome e sede. “Os animais devem ter acesso à água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor”;
2. Estar livre de desconforto. “O ambiente deve ser limpo e adequado para cada tipo de animal, deve haver local para descanso, ventilação e proteção contra sol, chuva e frio”;
3. Estar livre de dor, doença e injúria. “Os animais devem ter acompanhamento veterinário preventivo, ter as vacinas obrigatórias em dia e ter tratamento e medicamentos se estiverem doentes”;
4. Ter liberdade para expressar comportamentos naturais da espécie. “Os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente para locomoção mínima, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie”;
5. Estar livre de medo e estresse. “Os animais são seres sencientes — que percebem os sentidos e recebem impressões como dor, medo, estresse, alegria e tristeza — e como tal devem ter preservados seu sofrimento mental. Não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo.”

Quando o crime é cometido contra cães e gatos, é previsto reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal — Foto: Pixabay/ Alexa/ Creative Commons
Quando o crime é cometido contra cães e gatos, é previsto reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal — Foto: Pixabay/ Alexa/ Creative Commons

Como denunciar

Segundo os advogados, ao perceber qualquer coisa que cause dor ou sofrimento desnecessário a um animal, é importante que as pessoas denunciem. Para isso, podem ser utilizados os seguintes canais:

1. Pelo 190, quando o caso for flagrante, que deverá acompanhar o caso até a Delegacia de Polícia mais próxima;
2. Polícia Militar Ambiental;
3. Guarda Civil Municipal em cidades com mais de 200 mil habitantes;
4. Delegacia de Polícia mais próxima;
5. Ministério Público do Meio Ambiente da cidade.

“É muito importante destacar que qualquer pessoa que presenciar um animal sofrendo maus-tratos deve denunciar. A denúncia pode ser feita junto à delegacia de polícia mais próxima, lavrando-se um Boletim de Ocorrência (BO). Muitos estados já permitem inclusive o registro do BO online desse tipo de crime”, comenta Rogério.

O profissional explica não ser obrigatório que a denúncia venha acompanhada de provas, mas é importante que o denunciante forneça o máximo de informações possíveis.

“O ideal é que a denúncia informe o nome ou, no mínimo, o endereço do agressor, as características do animal, e, se possível, venha acompanhada de fotos ou vídeos. Nos registros de BO online é possível anexar documentos e descrever essas informações essenciais”, diz Rogério.

Estado de São Paulo

De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser registradas pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio do link http://www.ssp.sp.gov.br/depa. As denúncias são encaminhadas para os distritos policiais em todo o estado de São Paulo, que elaboram os boletins de ocorrências e investigam os fatos.

Em 2022, foram registradas 13.256 denúncias pela DEPA. Somente em janeiro deste ano, foram 1.290.

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