Nova legislação publicada na edição de ontem (12) no Diário Oficial do Estado de São Paulo obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A Lei 17.747/23 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e já está em vigor.
Com a nova norma, estabelecimentos estão obrigados a informar, com comunicado em local visível aos clientes, cartazes e cardápios, seus clientes sobre a gratuidade da água potável filtrada. O cliente também pode solicitar água potável filtrada gratuita, que não pode ser negada pelo estabelecimento.
Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Atila Jacomussi (Solidariedade), autor do projeto de lei 433/2023, que deu origem à legislação, justificou que a oferta de água é comum nos estabelecimentos, mas a oferta de água potável filtrada é mais rara.
Sua preocupação, portanto, está ligada à qualidade do líquido ofertado gratuitamente ao consumidor. "A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças", defendeu o parlamentar.