O Congresso aprovou a criação a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que contempla a chamada Bolsa Permanência. Assim, foi incluído na legislação brasileira a previsão de pagamento do valor assistencial de pelo menos R$ 700 a universitários que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais. O texto segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida, prevista no projeto de lei (PL) nº 5.395, de 2023, é uma das propostas do PL para combater a evasão estudantil, que atualmente chega a quase 30% entre os ingressantes de ensino superior.
Outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos, incluídos no PL, devem entrar na legislação após a sanção presidencial.
Com isso, esses programas também passam a ser contemplados na execução orçamentária do governo federal.
Quem tem direito à Bolsa Permanência?
A Bolsa Permanência é destinada a universitários de baixa renda. Após a sanção de Lula, apenas estudantes da rede pública de ensino superior (faculdades e universidades das redes municipais, estaduais ou federais) podem solicitar o benefício.
- Para comprovar a carência, a família do estudante deve estar incluída no sistema do CadÚnico.
- Os universitários que já recebem bolsas de estudos ou já são contemplados por outros programas governamentais não têm direito à Bolsa Permanência.
- Estudantes indígenas e quilombolas podem ter direito a receber o valor dobrado da bolsa (cujo mínimo é R$ 700). Todos os casos devem ser avaliados pelas instituições universitárias.
Posteriormente, outras normas de elegibilidade serão definidas pelas próprias instituições de ensino, que determinarão os critérios e metodologia para a seleção dos estudantes que receberão a Bolsa Permanência.
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