E se minha corretora de investimentos quebrar?

Saiba o que acontece com o seu dinheiro e como se proteger de perdas

Por Nathália Larghi, Valor Investe — São Paulo


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Você já se questionou sobre o que acontece com os seus investimentos caso a corretora que você tem conta quebre? Se o seu medo é perder todo o seu dinheiro aplicado, você pode ficar tranquilo. Seus ativos não “desaparecem” caso sua corretora seja liquidada. Mas alguns pontos merecem atenção.

Se eu tenho ativos na corretora, o que acontece?

Se você tem conta em uma corretora e, por meio dela, investiu em ações, debêntures, CDBs ou outros ativos financeiros, você está protegido.

Isso porque quando você compra esses ativos usando a sua conta da corretora, eles ficam registrados em entidades chamadas de Centrais de Custódia, que são responsáveis por registrar, guardar esses ativos e também de liquidar as operações feitas com tais papéis.

Atualmente, existem três centrais principais no Brasil: A Cetip, a Selic e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), cada uma delas é responsável por guardar um tipo de ativo.

Nessas centrais, os títulos são registrados no nome e CPF do investidor. Então, mesmo se a corretora quebrar, os ativos continuam existindo e pertencendo àquela pessoa.

É como se o seu corretor de seguros falisse. O seguro do seu carro ou imóvel continua valendo.

Como acesso meus investimentos se minha corretora faliu?

Se a sua corretora faliu, você precisa agora acessar seus investimentos por meio de uma outra plataforma. Precisa, portanto, abrir conta em outra corretora e transferir seus investimentos.

Assim que a corretora for liquidada, o Banco Central vai nomear um liquidante, ou seja, a pessoa que vai ficar responsável por cuidar de você, investidor da corretora que quebrou. No site da corretora quebrada, você vai encontrar as formas de contato com esse liquidante: e-mail, telefone e outros meios.

Ao entrar em contato com o liquidante, você vai explicar a sua situação. Se você já tiver escolhido outra corretora, feito a abertura de uma nova conta nela, vai informar ao liquidante e ele vai entrar em contato com a bolsa e as Centrais de Custódia pra fazer essa transferência. Se ainda não fez isso, ele vai te instruir sobre seus próximos passos.

E se eu tinha saldo na minha conta da corretora?

Se além das suas aplicações você também tinha um dinheiro parado na corretora, o cenário muda um pouco e pode ser que você perca esse dinheiro. Portanto, tenha certeza que o dinheiro que você pediu para a corretora investir, tenha sido aplicado realmente. Parado por parado, deixe o dinheiro na sua conta mesmo, para não correr o risco de vê-lo sumir.

Toda corretora é amparada pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o (MRP). Ele é uma parte da bolsa responsável por garantir ao investidor o ressarcimento de até R$ 120 mil em casos desse tipo.

Esse mecanismo, porém, tem regras bem específicas e pode ser que você não se encaixe nelas.

Pra começar, uma das exigências é que esse saldo lá parado seja proveniente de uma operação feita na bolsa. Por exemplo: você vendeu uma ação e ficou com o dinheiro lá. Nesse caso, seu ressarcimento está garantido.

Se você só transferiu da sua conta do banco para a corretora e ainda não tinha aplicado esse dinheiro em nada, o mecanismo não garante o retorno.

Outra situação em que os clientes não podem contar com a cobertura do MRP é quando ele era proveniente de uma liquidação de ativos como CDB, LCI, LCA ou fundos. Basicamente, ele ressarce recursos usados para negociação de ações, derivativos e fundos listados em bolsa. Isso e nada mais.

E se minha corretora de investimentos quebrar?

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