Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 acaba hoje. O que acontece com quem não enviar?

Os contribuintes que não entregarem a declaração até às 23h59 desta sexta (31) vão pagar multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado; quantia mínima é de R$ 165,74 e a máximo de 20% do total devido

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo


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Hoje é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 e quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal deve correr: os contribuintes que não entregarem a declaração até às 23h59 desta sexta-feira (31) vão pagar multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado. A quantia mínima é de R$ 165,74 e a máximo de 20% do total devido.

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A multa é corrigida em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa. É por isso que é bom se apressar para enviar a sua declaração.

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As pessoas que já sabem não vão conseguir completar os dados até o fim do dia devem declarar o Imposto de Renda apenas com as informações de identificação e depois incluir o restante, por meio de uma declaração retificadora. Assim, dá para escapar da multa.

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O prazo para retificar o Imposto de Renda 2024 para quem declarou com erro ou ou deixou faltar informações é de até cinco anos após o envio da declaração original.

Bom lembrar que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado até 31 de agosto - veja lista das cidades aqui.

Declaração pré-preenchida pode ajudar

Para quem ainda não entregou a declaração, a dica da Receita para para reduzir o risco de erros e cair na malha fina é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo usando este modelo, o fisco alerta que o contribuinte deve checar todas as informações antes do envio da declaração.

O uso da declaração pré-preenchida, aliás, deve bater recorde este ano. Até o momento, cerca de 40% dos contribuintes que já enviaram o documento usaram o recurso para preencher a declaração do IR 2024. Em 2023, 23,9% das pessoas fizeram o documento neste sistema.

Como retificar o Imposto de Renda 2024

Os contribuintes podem retificar uma declaração já processada, mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Quem caiu na malha fina e agendou um atendimento na Receita Federal também não podem retificar.

Para retificar uma declaração original já transmitida, a pessoa deve preencher uma declaração retificadora, que substitui totalmente a declaração original. Assim, ela deve conter todas as informações que necessitam ser declaradas no seu ano de exercício.

Basta abrir o programa da declaração original (clique aqui e veja como baixar) e escolher a opção "Declaração Retificadora", abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e mudar a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, precisa entregar a declaração retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.

Contudo, caso a retificação seja feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não dá para mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Siginifica que muitos contribuintes com ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estão obrigados a entregar a declaração.

Outro valor que saltou do ano passado para este foi o do limite de obrigatoriedade para declarar bens. Foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (com salários, aposentadoria, aluguéis, etc.);
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia);
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Há três maneiras de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. A forma tradicional é por meio do Programa Gerados da Declaração (PGD), o popular programa do IRPF, que pode ser baixado neste link.

O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para plataformas móveis (celulares e tabletes) dos sistemas Andoird (Google) e iOS (Apple) - clique nos links abaixo para baixar.

Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.

Em todas as três opções disponíveis, é possível fazer a declaração pré-preenchida. Funcionalidade inaugurada em 2001 e que ganha cada vez mais adeptos. Neste modelo, o sistema preenche todos os dados que tem relativos ao contribuinte (CPF) em sua base de dados.

Basta fazer o acesso com conta Gov.br de níveis prata ou ouro e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida". Cabe ao cidadão checar e confirmar as informações antes de enviar o documento ao fisco. Lembrando que ao escolher fazer a declaração pré-preenchida, escolhendo a restituição via Pix, o contribuinte entre na fila de prioridades para receber a restituição.

Imposto de Renda 2024 — Foto: Juca Varella / Agência Brasil
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