A cidade de São Paulo e a empresa São Paulo Transporte S/A (SPTrans) deverão garantir transporte gratuito para uma criança com Síndrome de Down. Segundo a determinação da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o descolamento da menina será assegurado desde sua residência até a instituição de educação e desenvolvimento na qual ela está matriculada.
Segundo os autos do processo, a menina apresenta limitações funcionais, o que faz com que necessite de atendimento terapêutico e pedagógico especializado diariamente. No entanto, o trajeto de transporte público até a unidade educativa demora mais de uma hora e a criança tem dificuldade de locomoção.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, destacou que a Constituição Federal assegura o direito à educação para todos, sendo dever do Estado e da família, proporcionar atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, inclusive com fornecimento de transporte. O relator ainda ressaltou que não conferir à criança o direito ao transporte público adequado, conforme pleiteado, “incontestavelmente a coloca à mercê da própria sorte, restringindo seu direito de locomoção”.
Com informações Tribunal de Justiça de São Paulo