Desenvolvimento
 

Por Giovanna Forcioni


As responsabilidades do novo dia a dia com a chegada dos filhos, somado às tarefas de casa, do emprego e da vida social nos cega para alguns assuntos fundamentais em nossas vida e de nossa família, de maneira que, quando nos damos conta, se tornam em mais e mais problemas para resolvermos de última hora.

Certidão de nascimento  — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Certidão de nascimento — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Uma destas questões é a documentação do bebê, assunto imprescindível para o futuro do pequeno e que, se for feito com calma e organização, não há razão para causar problemas para ninguém. Pensando nisso, listamos aqui os principais documentos que você terá de fazer para seu pequeno, bem como os locais e as maneiras para tirá-los, buscando deixar todo este processo mais rápido e fácil para você e sua família. Dá uma olhada.

Certidão de nascimento

Primeiro documento do seu filho. É emitido gratuitamente em um Cartório de Registro Civil ou na própria maternidade. Basta apresentar o RG dos pais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital.

CPF

O cadastro é feito pelo site da Receita Federal ou nos Cartórios de Registro Civil, nas agências do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal. É preciso o documento de identificação da criança e do responsável legal.

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A partir deste mês, o antigo RG será substituído, aos poucos, por este documento. Para emiti-lo, o pequeno precisa ter CPF. Basta ir ao Instituto de Identificação do Estado e fazer a solicitação.

Carteira de vacinação

É entregue ainda no hospital ou na primeira visita ao serviço de imunização. É gratuita e vale para a vida toda. Além do registro em papel, desde 2020, o histórico vacinal fica registrado no aplicativo Conecte SUS.

Passaporte

Antes de ir ao posto da Polícia Federal, é preciso agendar e pagar uma taxa. No dia marcado, basta levar o documento de identificação da criança e do responsável, além de uma autorização dos pais e uma foto 5x7 para menores de 5 anos.

Autorização Eletrônica de Viagem

Autoriza viagens de crianças desacompanhadas de ambos ou de um dos pais, em viagens nacionais e internacionais. Pode ser feita por meio da plataforma digital e-notariado ou presencialmente, em um cartório.

Fontes: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen); Polícia Federal; Ministério da Saúde; Receita Federal; Colégio Notarial do Brasil

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