Assim como no parto hospitalar, depois de um parto em casa, os pais recebem a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
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O documento é fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde à parteira que assistirá o nascimento, desde que ela seja previamente cadastrada. Após o parto, a DNV é devidamente preenchida pelos profissionais, em três vias. Uma delas será levada pelos pais ao cartório, para registro do nascimento.
A outra será armazenada pela equipe de atendimento e a terceira, devolvida à Secretaria Municipal de Saúde.
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