Saúde
STJ autoriza três pessoas a plantarem maconha para fim medicinal
Decisão pode orientar outros julgamentos sobre a questão daqui para frente
2 min de leituraA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (14) três pessoas a cultivarem Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.
![Pai consegue na justiça permissão para plantar maconha em casa (Foto: Pexels )](https://cdn.statically.io/img/s2.glbimg.com/x4Y30l5L_fWkC1mTc6KAtPVzvJI=/620x480/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2022/05/18/pexels-michael-fischer-606506.jpg)
Ao julgar dois recursos sobre o tema, o colegiado concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas. Ao invés de atentar contra a saúde pública, afirmaram os ministros, a intenção desse cultivo é promovê-la, a partir da extração de produtos medicamentosos.
Os casos julgados pela turma dizem respeito a três pessoas que já usam o canabidiol – uma para transtorno de ansiedade e insônia; outra para sequelas do tratamento de câncer, e outra para insônia, ansiedade generalizada e outras enfermidades – e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância. No entanto, elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, uma vez que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa se destina a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa ao autorizar a importação, fica evidente que não há intenção criminal na conduta dessas pessoas.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, as normas penais relativas às drogas procuram tutelar a saúde da coletividade, mas esse risco não se verifica quando a medicina prescreve as plantas psicotrópicas para o tratamento de doenças.
Schietti destacou que, embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, que as autoridades competentes autorizem a cultura de Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, o assunto ainda não tem regulamentação específica. Para o magistrado, a omissão dos órgãos públicos "torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos".
O ministro Sebastião Reis Júnior acrescentou que essa omissão regulamentar cria uma segregação entre os doentes que podem custear o tratamento, importando os medicamentos à base de canabidiol, e os que não podem.
Na prática, essa decisão pode orientar outros julgamentos sobre a questão daqui para frente, além de garantir que essas três pessoas não sejam punidas pelo cultivo de maconha para fim medicinal.