Defesa do Consumidor
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Por Ana Flávia Pilar — Rio

Envelhecer no Brasil já não é mais como antigamente, mas, com o avanço da idade, surgem, por exemplo, problemas crônicos de saúde e os gastos com medicamentos aumentam. Há mais despesas com turismo, lazer e bem-estar em casa, mas, o poder de compra começa a diminuir, principalmente o dos aposentados. É justamente na hora em que o idoso mais precisa que algumas portas do consumo e das finanças se fecham.

Especialistas ressaltam que empresas, bancos, imobiliárias, seguradoras e outros prestadores de serviços não podem usar a idade como critério para questionar a capacidade das pessoas. Veja a seguir um guia preparado pelo GLOBO sobre os direitos dos idosos.

Plano de saúde

A operadora pode recusar a contratação de um plano de saúde por causa da idade?

A lei determina que o consumidor não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade. O Estatuto do Idoso proíbe qualquer prática discriminatória contra a pessoa idosa. O princípio é o de que o prestador de serviços não pode escolher quem vai contratar. No entanto, a idade pode influenciar no valor da mensalidade do plano.

O plano pode interromper o contrato quando a pessoa atinge determinada idade?

Existem três modelos de contrato: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. No caso do individual ou familiar, é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato. Já para planos empresariais, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite o encerramento ou a suspensão das coberturas em determinada idade.

Mas há precedentes na Justiça que indicam que operadoras de planos coletivos não podem fazer a rescisão por conta própria e sem motivo em contratos com menos de 30 beneficiários, especialmente por maior uso da rede de atendimento médico.

O idoso pode manter o plano da empresa ao se aposentar? E ao deixar a empresa?

É assegurado o direito de manutenção quando a pessoa custeava parte do plano de saúde da empresa, desde que ela passe a pagar a parcela que era do empregador. A cobertura se mantém a mesma. O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos poderá permanecer no plano pelo mesmo número de anos em que contribuiu.

Em todos os casos, a continuidade depende de a empresa empregadora continuar a oferecer o benefício a empregados ativos e de o aposentado não ser admitido em novo emprego.

No caso de pessoas que deixam o emprego por vontade própria, é possível trocar de plano, respeitando as seguintes regras de portabilidade: o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde; deve ter faixa de preço compatível com o atual; o contrato deve estar ativo e o pagamento do plano original, em dia. É preciso cumprir o prazo mínimo de permanência. Para a primeira portabilidade, são dois anos ou três. Para a segunda, um ano.

Pode haver cláusulas fixando limite de idade na cobertura?

Não pode haver restrições de uso do plano em razão da idade. As restrições ocorrem por outros motivos, como doença preexistente e carência. Nunca se considera unicamente a idade. Inclusive, as faixas de reajustes do plano terminam aos 59 anos exatamente para proteger o idoso.

Cartão de crédito

O banco pode cancelar um cartão pela idade do titular?

Não. O cancelamento unicamente em razão da idade viola o princípio da igualdade e não discriminação previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A idade avançada não pressupõe a incapacidade civil.

O banco pode diminuir o limite do cartão por causa da idade?

Segundo o advogado Kristian Rodrigo Pscheidt, não. No Estatuto do Idoso, é crime discriminar pessoas pela idade, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou de qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por causa da faixa etária.

Já a advogada e doutora em Direito, Laís Bergstein, diz que é possível que a pessoa idosa tenha uma renda menor e gastos maiores por causa da idade. Com o orçamento mais apertado, é natural uma redução no limite de crédito baseada em sua atual capacidade de pagamento.

O banco pode se negar a emitir um cartão para pessoa idosa?

Havendo comprovação de que a recusa ocorreu unicamente em razão da idade, o banco poderá ser denunciado ao Procon e ao Ministério Público. O idoso pode buscar a reparação dos danos na Justiça.

Financiamento

Há limites para a concessão de empréstimos ou cobrança de seguro de financiamento a pessoas idosas?

Existem disposições específicas para pessoas da terceira idade, para evitar o comprometimento de sua renda. A limitação não se refere à concessão do seguro, mas como o valor da prestação pode afetar a renda do aposentado.

Em relação ao consignado, o limite é de 40% do rendimento, sendo 5% destinados à amortização de despesas contraídas por cartão de crédito consignado.

Existem regras sobre o prazo para a quitação de um financiamento devido à idade?

Existem regras específicas para alguns tipos de financiamento, como o imobiliário. A resolução CNSP 205, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece que as instituições financeiras devem disponibilizar crédito para pessoas com no máximo 80 anos e seis meses de idade na data de pagamento da última parcela.

Nesse sentido, a idade é considerada no financiamento de imóvel, por exemplo. Uma pessoa de 60 anos poderá ter um financiamento de até 20 anos. Quem tem 70, de no máximo dez anos.

Os juros aplicados a pessoas idosas podem ser mais altos?

Juros de financiamentos não podem ser superiores aos praticados no mercado, tampouco devem ser majorados unicamente em razão da idade do tomador. As limitações devem ser as mesmas para todos.

Aluguel

Locadores podem recusar alugar imóvel para idosos?

Não. A idade não pode ser a justificativa para a recusa.

Inquilinos podem ser despejados ao atingir certa idade?

Não, é crime de discriminação contra o idoso.

O locador pode fixar prazo menor para renovar o aluguel?

O locador pode fixar prazo de locação, mas o critério não pode se referir unicamente à idade. Se a preocupação é a inadimplência, é possível fazer um seguro ou dar garantia.

Uma pessoa idosa pode ser fiadora num contrato de locação residencial? Imobiliárias podem exigir que o fiador tenha menos de 65 anos?

O fiador pode ter qualquer idade, explica Wallace Wu, advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados. No entanto, pessoas com menos de 21 não são vistas como ideais porque geralmente não têm imóveis. No caso dos maiores de 65, o receio é de morte, sem que herdeiros assumam a garantia.

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