Portugal Giro
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Portugal visto de dentro por um jornalista carioca

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Gian Amato

Jornalista há mais de 20 anos, fez diversas coberturas internacionais por O Globo. Escreve de Portugal desde 2017.

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A 10ª mudança na lei que rege a concessão da cidadania portuguesa entrou em vigor na última segunda-feira e vai beneficiar milhares de brasileiros que vivem no país desde 2019.

Os detalhes serão regulamentados pelo governo, mas é certo que os anos à espera da autorização de residência valem como prazo legal de cinco anos para fazer o pedido, como explicou a advogada Priscila Corrêa:

— O decreto deverá ser publicado nos próximos 60 dias e colocará em xeque a situação política de Portugal quanto à imigração. Esta situação é da maior relevância para a comunidade brasileira.

A Lei da Nacionalidade foi alterada ao longo dos anos e há diversas maneiras de obter a cidadania portuguesa, segundo explica o Ministério da Justiça. A maioria custa € 250 (R$ 1,3 mil).

Para Rodrigo Gianesini, diretor de operações da consultoria Cidadania4u, a demanda dos brasileiros pela cidadania portuguesa é cada vez maior:

— Nos primeiros três meses deste ano, a busca pela cidadania portuguesa aumentou em mais de 50% quando comparada com o mesmo período do ano passado.

Veja abaixo quais são as categorias e se tem direito, lembrando que os pedidos podem ser feitos também pela internet, mas exclusivamente por advogados:

Tempo de residência

O candidato precisa residir legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. Mudança válida desde a última segunda-feira incluiu o tempo de espera pela autorização de residência na soma do prazo legal.

Descendência

Cidadania para filhos

  • Descendentes de pais com nacionalidade portuguesa.
  • Bebês nascidos em Portugal, mesmo que os pais não estejam com residência regularizada, desde que comprove residência no país há um ano.

Cidadania para netos

Os netos de portugueses estão dispensados de comprovar vínculo com o país. Para brasileiros, basta domínio da língua portuguesa. E podem requerer sem que os pais tenham cidadania.

Corrêa explica que a nacionalidade, ou cidadania na linguagem popular, pode ser por naturalização ou originária, essa última uma atribuição que decorre de vínculos sanguíneos.

— Significa que se você é filho ou neto de um português, ainda que tenha nascido fora de Portugal, terá direito a obter a cidadania. Este processo costuma ser o mais rápido de todos, principalmente quando se trata de pedidos para menores de idade — disse a advogada.

Pais de filhos portugueses

— Desde que residam em Portugal há, no mínimo, cinco anos antes da formalização do pedido e mesmo que não possuam em todo esse tempo a autorização de residência — explicou Corrêa.

Filhos reconhecidos após os 18 anos

Outra mudança feita pelo Parlamento no pacote recente: Portugal estende o direito à cidadania aos filhos reconhecidos por pais portugueses na idade adulta. Mas exige decisão judicial favorável para que seja feito o pedido.

Cônjuges

Estrangeiros casados com portugueses e portuguesas há mais de três anos. Ou que vivam na mesma residência há mais de três anos em união estável.

Judeus sefarditas

Descendentes de judeus sefarditas originários de Portugal, que deixaram o país devido às perseguições na Inquisição. Não há limite de grau de descendência.

No último pacote de alterações, o governo decidiu criar um regime transitório para os descendentes de judeus sefarditas.

Além da comprovação genealógica, há obrigatoriedade da apresentação das provas de ligação efetiva e duradoura com a comunidade portuguesa, que podem ser escritura de herança de imóveis, participações em sociedades comerciais ou cooperativas, viagens e autorização de residência há três anos, segundo Corrêa:

— Este tipo de nacionalidade foi objeto de inúmeras controvérsias políticas e de tráfico de interesses por ter sido concedida a um número elevado de pessoas sob suspeita de não comprovarem genuinamente a condição de judeus sefarditas. Daí a mudança, com maior rigor para concessão.

Fontes: Ministério da Justiça. Isabel Comte, jurista especialista em direito da cidadania. Priscila Corrêa, advogada.

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