M.Officer pode ser primeira impedida em SP ap�s caso de trabalho escravo
Patricia Santos/Folhapress | ||
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Desfile antigo da marca em S�o Paulo |
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a aplica��o da Lei Paulista de Combate � Escravid�o poder� fazer a holding M5 T�xtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele, perder por dez anos o direito de vender qualquer produto no Estado de S�o Paulo.
Denunciada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho em a��o civil p�blica, ap�s uma dilig�ncia ter flagrado oficinas com etiquetas da marca empregando oper�rios em regime de trabalho an�logo � escravid�o, a empresa � a primeira do segmento de moda a sofrer esse tipo de puni��o desde que a lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), foi regulamentada em 2013.
A 4� Turma do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo acompanhou a senten�a em primeira inst�ncia, que obriga a M5 a pagar R$ 4 milh�es em indeniza��o por dano moral coletivo, e acrescentou � pena outros R$ 2 milh�es por dumping social, quando uma empresa obt�m vantagens diante da concorr�ncia ao reduzir custos de produ��o por meio da subtra��o de direitos trabalhistas.
Na a��o movida pelo MPT, em 2014, que se seguiu a um pedido de bloqueio de R$ 1 milh�o dos bens da empresa, em 2013, e que foi indeferido posteriormente pela Justi�a do Trabalho, os procuradores calcularam indeniza��o de R$ 10 milh�es, sendo R$ 7 milh�es por danos coletivos e R$ 3 milh�es por dumping social.
Prevista na lei paulista, a perda do registro de ICMS solicitada na a��o do MPT-SP tem efeito ap�s decis�o colegiada, que aconteceu na �ltima ter�a-feira (8), no julgamento da segunda inst�ncia.
A pena n�o tem prazo definido para ser aplicada e depende dos recursos que a defesa pode solicitar ao TST, como an�lise da pena aplicada. As provas do caso, no entanto, n�o s�o revistas nessa fase.
"[O resultado da a��o] � uma sinaliza��o clara de que a pr�tica de trabalho escravo urbano n�o � aceita e as consequ�ncias s�o duras. Acredito que marcas e confec��es v�o olhar com outros olhos a responsabilidade sobre sua produ��o. O entendimento que terceiriz�-la e pulveriz�-la blinda o contratante � ultrapassada", afirma o procurador Rodrigo Castilho, respons�vel pelo caso.
SUBCONTRATA��O
A falta de responsabilidade sobre subcontratados � o argumento de v�rias empresas que tiveram pe�as de suas cole��es flagradas em confec��es diligenciadas pelo MPT. No caso da M5, a empresa alega que as pe�as da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedores, e n�o pela empresa.
No entanto, planilhas e moldes de roupas anexados aos autos derrubaram a tese de que ainda que n�o houvesse contato direto entre a confec��o e a M5, ela era respons�vel por parte do faturamento e respondia pelas jornadas exaustivas �s quais os trabalhadores eram submetidos.
"Esse tipo de argumento, muito comum em casos de confec��es flagradas, � fr�gil. No caso da M.Officer, havia pacotes de aviamentos e etiquetas, ent�o entendemos que a linha de produ��o era da marca", explica Castilho.
Procurados pela reportagem, nem os advogados, nem a M5 T�xtil e seu dono, o estilista Carlos Miele, responderam aos pedidos de entrevista.
� ONG Rep�rter Brasil, a assessoria da empresa respondeu que ir� recorrer da senten�a e questionou, por meio de um arquivo em PDF, a apura��o dos procuradores e as provas colhidas.
A nova decis�o da Justi�a foi vista por advogados como um apoio � liminar concedida no fim de outubro pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendendo os efeitos da portaria do governo Michel Temer que flexibiliza as regras para a fiscaliza��o do trabalho escravo.
"O pr�prio desembargador cita isso no ac�rd�o. Essa decis�o se relaciona com o momento pol�tico que o Brasil vive, de debate sobre o trabalho escravo. Ela mostra a preocupa��o do Judici�rio com a precariza��o das condi��es de trabalho", diz a advogada Mayra Pal�poli, s�cia do escrit�rio Pal�poli e Albrecht.
Em meados de outubro, o Minist�rio do Trabalho publicou uma portaria com regras que dificultam o acesso � chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no pa�s. O texto tamb�m altera o modelo de fiscaliza��o e abre brechas que podem dificultar a comprova��o e puni��o desse tipo de crime. A medida est� suspensa temporariamente por decis�o liminar da ministra Rosa Weber.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quarta-feira (8), que ainda neste m�s, ser� publicada nova portaria com mudan�as nas regras para inspe��o do trabalho escravo.
A decis�o desfavor�vel � M.Officer vem �s v�speras da entrada em vigor da reforma trabalhista, que acontece no pr�ximo dia 11, e em um contexto de legisla��o mais flex�vel ao empregador, mas o cen�rio n�o muda para a empresa de moda.
Fernando Peluso, professor de Direito Trabalhista do Insper, afirma que as novas regras de terceiriza��o no Brasil n�o interferem na responsabiliza��o da empresa que contrata servi�os terceirizados.
"O que est� mudando com a regra de terceiriza��o � que voc� passa a poder terceirizar a atividade fim. Mas a responsabilidade do tomador de servi�os n�o se altera", diz o professor.
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