Em decisão nesta semana, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, afirmou que o sigilo de usuários de redes sociais não pode ser quebrado por compartilharem conteúdo com informações falsas.
Ao tratar de caso de padaria que foi vítima de vídeo de um homem que dizia falsamente ter comprado um lanche com larvas no local, Salomão se contrapôs a determinação do TJSC para que o Facebook fornecesse os dados de quem havia compartilhado o material.
“Não se pode subjugar o direito à privacidade a ponto de permitir a quebra indiscriminada do sigilo dos registros” de usuários que somente compartilharam um vídeo falso, argumentou o ministro na decisão.
Isabela Pompilio, advogada do escritório TozziniFreire que representou o Facebook, diz que "não se pode presumir que o simples ato de compartilhamento de conteúdo em plataforma digital implica em cometimento de ilícito, por si só, conforme fez o TJSC".
"Se os usuários das plataformas digitais pudessem ser responsabilizados pelo ato de compartilhamento de conteúdo falso, em pouco tempo boa parte dos usuários brasileiros já teriam seus dados cadastrais devassados”, afirma Pompilio.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.