Dever de reserva, mas só para alguns
Rui Costa Pereira Advogado
24 de novembro de 2023

Dever de reserva, mas só para alguns

Como regra, ninguém pode falar sobre o que quer que seja que constitua um processo pendente; como exceção, poder-se-á falar sobre processos pendentes, mas desde que obtida autorização prévia do(a) PGR, em defesa da honra ou tendo em vista a prossecução de outro interesse legítimo.

Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários públicos sobre quaisquer processos judiciais, salvo, quando autorizados pelo(a) Procurador(a)-Geral da República (PGR), para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.

O Estatuto do Ministério Público é relativamente claro sobre o que constitui o dever de reserva dos seus magistrados e como este dever pode cessar em determinadas situações. Como regra, ninguém pode falar sobre o que quer que seja que constitua um processo pendente; como exceção, poder-se-á falar sobre processos pendentes, mas desde que obtida autorização prévia do(a) PGR, em defesa da honra ou tendo em vista a prossecução de outro interesse legítimo.

Pergunto: em defesa da honra de quem profere as declarações? Em defesa da honra do(a) PGR, tanto que autoriza? O que define a legitimidade do outro interesse possível de ser realizado?

Vem isto a propósito da noticiada abertura de um processo de averiguações, destinado a avaliar a eventual responsabilidade disciplinar da Senhora Procuradora-Geral-Adjunta Maria José Fernandes, por conta de um artigo de opinião da sua autoria, publicado no Público nem uma semana antes da notícia da instauração desse processo de averiguações.

Não sejamos hipócritas: é um artigo que, pelo menos em parte, se refere à tão badalada Operação Influencer. Mas não sejamos também cegos: é um artigo que no primeiro parágrafo expõe o "privilégio" dos sindicalistas que se têm pronunciado publicamente sobre o mesmo processo, de quem temos "escutado afirmações controversas, cínicas no dizer de alguém". Mais: é um artigo que indo muito além do processo concreto e sem o ter (ou ter que o ter) em conta, expõe também a reivindicação persistente, de há décadas, do sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMPP), para que "cada procurador conduzisse os processos-crime sem interferências, ao seu grado"; que expõe o facto de "até há pouco tempo o DCIAP [ter beneficiado] de um tribunal de instrução privativo, com um juiz de instrução igualmente privativo por ser o único durante largos anos", o que, na sua opinião (já agora, também minha e, com certeza, de muitos, espero, a maioria) eram "[m]aus hábitos" do DCIAP; e onde expressou a sua preocupação com facto de departamentos como o DCIAP, fruto da ausência de "pensamento crítico" e "discussão interdisciplinar", se poderem tornar "cabines herméticas, onde pontuam algumas prima donnas intocáveis e inamovíveis e onde a "falta de meios", de peritos disto e daquilo é sempre a velha razão para os passos de tartaruga a que se movem as investigações".

Ou seja, a Senhora Procuradora-Geral-Adjunta, ao ter mencionado publicamente maus hábitos do Ministério Público e do DCIAP em particular, para os quais, na sua opinião, muito contribuiu o lobbying – maldita ironia – do SMMP, vê-se a braços com um processo de averiguações, que poderá, ou não, culminar num processo disciplinar, com o beneplácito da própria PGR que, a confiar nos relatos noticiosos, foi quem ordenou a instauração desse processo, após queixa que terá recebido (e está-se mesmo a ver de quem). Ironicamente também, Maria José Fernandes é Inspetora do Ministério Público há mais de dois anos e, por isso, precisamente colocada junto do órgão responsável pela averiguação de que será alvo.

Mas vem também isto a propósito do falado sindicato e do seu presidente, tão lesto que foi a atirar a primeira pedra contra a opinião da sua colega magistrada. E a ironia, que teima e persiste, como a influência de um certo sindicato, é que também ele se tem pronunciado publicamente sobre o mesmo processo.

Fê-lo no dia 8 de novembro, a seguir às detenções, na SIC Notícias e na Rádio Observador, pelo menos; a 9 de novembro, na CNN Portugal, no Diário de Notícias e na Rádio Renascença, pelo menos; a 10 de novembro, ao Expresso e à RTP, pelo menos; 11 de novembro foi sábado; 12 novembro foi domingo, mas descobriu-se uma errada transcrição de escutas e lá surgiu na TSF e no JN, pelo menos; a 13 de novembro – dia da libertação dos detidos –, na Visão, na Antena 1 e na RTP; a 14 de novembro, no Diário de Notícias, na SIC Notícias, na CNN Portugal, na Antena 1 e na RTP, pelo menos; a 16 de novembro, na Rádio Renascença, na SIC Notícias, no Público, na TSF e no Correio da Manhã, pelo menos; a 19 de novembro, na SIC Notícias; a 20 de novembro, à LUSA e na Visão, desde aí dirigindo-se especial e diretamente a Maria José Fernandes; a 22 de novembro, na rádio Observador.

Finalmente, a 23 de novembro foi a vez de a Senhora PGR falar publicamente sobre o caso.

Os estatutos do SMMP, antes de enunciarem os objetivos desta associação, dizem que o mesmo admite (curiosa expressão, no lugar de reconhece, por exemplo) "a existência no seu seio de diferentes correntes de opinião, cuja organização, autónoma, é da exclusiva responsabilidade das mesmas, as quais se exprimem através do exercício do direito de participação dos associados, a todos os níveis e em todos os órgãos". Depois, diz-se que um dos objetivos é o de "[p]ugnar pela dignificação da magistratura do Ministério Público e pelo aperfeiçoamento e democratização do aparelho judiciário".

Talvez a cultura de cancelamento que vem reinando (sobretudo nas artes ou na literatura) tenha já atingido o SMMP e haja normas que valham mais que outras, em função da corrente de opinião dominante. Se não for isso, acho um tanto inusitada a incapacidade de percecionar o texto de Maria José Fernandes como um exercício perfeitamente legítimo das suas liberdades fundamentais. E mais que inusitada, autoritária, a equivalente incapacidade de reconhecer uma motivação orientada pela dignificação da magistratura do Ministério Público.

António Costa dizia há uns anos qualquer coisa como o seguinte: um membro do Governo, até no café, continua a ser um membro do Governo e isto a propósito das declarações públicas que o mesmo faça. Quero acreditar que o mesmo princípio se aplique aos dirigentes sindicais que são também magistrados. Custa-me conceber a hipótese absurda de estarem de manhã a vestir o fato de magistrado para as televisões e, depois de almoço, vestindo um fato diferente, de "mero" sindicalista, a surgir nas rádios e nos jornais.

Se por um único isolado texto foi instaurada uma averiguação, então é legítimo admitir que o presidente do SMMP tem atuado, nos termos legalmente previstos, com a autorização da Senhora PGR. Mas em defesa de quê e/ou de quem? Em tempos de exigências constantes por esclarecimentos, seria interessante saber a resposta a essa pergunta.

Mais crónicas do autor
06 de julho

Eu escuto, tu escutas, ele escuta, nós escutamos, vós escutais, mas eles não escutam

É apenas na fase de investigação criminal que alguém pode ser escutado; a escuta só pode ser autorizada se existirem razões para a ter como indispensável para apurar a verdade ou que, sem a mesma, esta não seria alcançável.

01 de junho

O aproximar da meia-idade da justiça processual penal: breve contributo para refletir sobre pontuais correções legais

Atrevo-me a pensar nalgumas expressões do princípio do contraditório que, porventura, não viria nenhum mal ao mundo se tivessem os seus dias contados

04 de maio

A Procuradora-Geral da República no Parlamento

O SMMP conseguiu sozinho sobrepor-se aos poderes do Estado, sobrepor-se à própria PGR, para os quais era inquestionável a inexistência de uma ideia de autonomia interna dos magistrados do MP, que lhes assegurasse um exercício da ação penal absolutamente isento de controlo hierárquico.

06 de abril

Pela dignidade do cargo de Primeiro-Ministro

Pressupor que o julgamento do Primeiro-Ministro pelo STJ exige a permanência no cargo é, então, aceitar como absolutamente utópica a aplicação prática desta regra.

02 de março

Os programas eleitorais para a justiça (em particular, a penal): possíveis consensos e algumas questões laterais

A circunstância de os programas do PS e da AD serem os únicos que se referem diretamente ao propósito de acabar com os megaprocessos e de serem também os únicos a expressar a intenção de "clarificar" a estrutura do Ministério Público, deverá ser lido como uma intenção de alteração estrutural ou são propostas circunstanciais?

Mostrar mais crónicas