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Agências reguladoras de SP: governo envia projeto de reformulação para Alesp

Proposta altera estruturas de Artesp e Arsesp e transforma Daee em agência reguladora de águas

Alesp agências reguladoras
Crédito: Divulgação/Alesp

O Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o PLC 35/2024, que dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais. Com as mudanças, as instituições passam a ter competência de regulação e fiscalização de projetos, tanto aqueles em execução quanto os futuros. O PLC aguarda despacho. 

Uma das principais modificações previstas é a reformulação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que terá como responsabilidade cuidar das infraestruturas e serviços de transporte rodoviário, aeroportuários, hidroviário e metroferroviário.

De acordo com o texto, a Artesp também será responsável pela regulação do transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, e pelas infraestruturas associadas a serviços de transporte coletivo, tais como vias, terminais e garagens, de propriedade estadual.

O secretário-executivo da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), André Isper Rodrigues Barnabé, afirma que as mudanças visam melhorar a estrutura e a capacidade de fiscalização dos contratos vigentes e futuros. As agências reguladoras estaduais são autarquias de regime especial, com personalidade de direito público, com sede e foro na cidade de São Paulo.

“A Artesp será uma grande agência de transportes, sendo também responsável pelos contratos de concessão de trilhos, hoje sobre gestão da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP), e transporte sobre pneus. Isso dará mais robustez ao Estado, além de segurança jurídica e estabilidade regulatória”, disse Barnabé, via release.

Outra agência existente que passará por reestruturação é a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo). Ela ficará responsável por fiscalizar, controlar e regular os serviços de gás canalizado, saneamento básico, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

“A Arsesp, por exemplo, vai fiscalizar uma série de novos contratos, como serviços lotéricos e a parceria público-privada de novas escolas, habitação, centro administrativo e outros projetos que estão em processo de concessão no eixo social do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado (PPI-SP)”, detalhou o secretário.

O projeto prevê ainda a criação da nova Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas), fruto da transformação do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee). Segundo o governo, a transformação em autarquia de regime especial “conferirá mais autonomia e independência ao órgão”, com mandatos definidos para seus dirigentes e fontes próprias de receita. 

A autarquia seguirá as regras gerais de transparência e governança das agências reguladoras, que preveem, por exemplo, que novas regulamentações passem por consulta pública e estudos de impacto regulatório. A nova agência será composta por um diretor-geral e outros quatro diretores, nos mesmos moldes da Artesp e da Arsesp.

Matéria-prima florestal

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a Lei 10.588/2024, que dispõe sobre a destinação da matéria-prima florestal, proveniente da supressão de vegetação, em área de domínio público e privado sob jurisdição do estado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental de obras de utilidade pública de infraestrutura e de mineração. 

De acordo com o texto, a matéria-prima florestal poderá ser doada ao estado mediante termo de doação e autorização do órgão ambiental competente. O potencial madeireiro, com base no inventário florestal, existente na área objeto da supressão de vegetação, deverá compor o processo de licenciamento ambiental, dentre outras exigências previstas em regulamentos e no próprio projeto.

Apresentado pelo Executivo, o projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia 4 de junho. Durante o debate, o deputado Aveilton Souza (PSD) afirmou que a proposta envolve os grandes empreendimentos do estado.

“Tenho recebido diversas mensagens de produtores rurais discutindo o cerne dessa legislação, mas tenho levado a eles tranquilidade. Essa imposição legislativa não vai impactar nas licenças ambientais para supressão de vegetação que o produtor pede lá na Semas (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade). Isso aí é para os grandes empreendimentos que vão ter de fazer a doação ou a indenização daquelas áreas que eles vão fazer a supressão”, explicou Souza.

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), colegiado vinculado à estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicou a Resolução 246, de 12 de junho de 2024, que institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. O grupo será responsável por desenvolver a política pública para enfrentamento e erradicação de todos os tipos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes na internet.

São objetivos da política nacional promover os direitos infantojuvenis em ambiente digital considerando o uso seguro, equilibrado e positivo de equipamentos digitais, manutenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão digital, cultura de proteção de dados, educação midiática e difusão de informação sobre direitos. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de 12 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado por até 30 dias.

Plano de Monitoramento de Catástrofes Climáticas

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou com vetos a Lei 11.708, de 21 de junho de 2024, que institui o Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas (PMIMCC).

São objetivos do PMIMCC divulgar, de forma rápida e eficiente, e por todos os meios de comunicação disponíveis, informações sobre previsão de catástrofes climáticas e fenômenos meteorológicos intensos, estabelecer ações de prevenção e de resposta imediata a desastres causados por eventos climáticos e instituir medidas de médio e longo prazo para minimizar os impactos causados por eventos climático.

Resgate e ressocialização de animais em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre editou decreto para tratar sobre o resgate, controle populacional, ressocialização e adoção de animais domésticos. 

De acordo com o texto, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, no cumprimento da obrigação de remoção de famílias de um local para outro, deverá apresentar Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção de Animais Domésticos ao Gabinete da Causa Animal (GCA). 

Empreendedores que tiverem em sua propriedade animais domésticos sobre sua tutela também deverão apresentar o GCA. Ainda de acordo com o decreto, os animais deverão receber um microchip. 

Será concedido prazo de 15 dias corridos ao tutor originário, a contar da ampla divulgação dos endereços dos abrigos e do banco de dados dos animais, para que reivindiquem seus animais em estado de acolhimento.

O decreto trata ainda de esterilização, lares temporários e regras de adoção.