Sem Precedentes

JOTA
O podcast do JOTA sobre STF e Constituição.
No próximo episódio: O Supremo depois das eleições
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O episódio do Sem Precedentes desta semana aborda a demonstração do esforço que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito para minimizar os impactos de suas decisões. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição usa como ponto de partida a discussão em torno do julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Já na abertura da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tentou mostrar que o que está em jogo é menos importante do que tem se alardeado.Barroso reiterou que os ministros do Supremo são contra o consumo de drogas e que, independentemente do resultado do julgamento, o uso de maconha continua sendo considerado ato ilícito, respeitando a vontade do legislador.Apesar do empenho de Barroso, o ministro André Mendonça argumentou, na sequência que, para ele, o tema deveria ser tratado pelo Congresso. “O legislador definiu que portar drogas é crime, transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse.Único a votar na sessão, o ministro Dias Toffoli também fez uma ressalva. Ele ressaltou que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de se autorizar a comercialização ou o fornecimento de drogas. “Não se cogita a permissão ou a estimulação ao uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos.”Ao votar, Toffoli abriu uma terceira via. Para ele, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, ao nem mesmo estabelecer a prisão simples do usuário de drogas, já descriminalizou o porte de drogas para uso próprio. A partir desse entendimento, para Toffoli, a punição de dois meses de serviços comunitários imposta ao usuário, no caso concreto em análise, está de acordo com o previsto no artigo 28 e que ela não acarreta nenhum efeito penal.A posição meio-termo inaugurada por Toffoli, o discurso de Barroso, o posicionamento de Mendonça e os rumos que o julgamento foi tomando desde 2015 são temas centrais do debate conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo. A conversa conta participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

Jun 21

48 min 19 sec

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a urgência para o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio, com pena de prisão que vai de 6 a 10 anos. Com isso, a discussão sobre a proposta fica suprimida, e o texto pode ser votado diretamente no plenário da Casa. A agilidade dos parlamentares e o teor do PL geraram uma reação em massa de pessoas e entidades contrárias à proposta. O assunto ofuscou a pauta econômica e se tornou o principal tema do Legislativo. Mas será que a pauta realmente se restringe apenas ao Legislativo? O Sem Precedentes desta semana, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, faz uma provocação e debate o que o STF tem a ver com esse PL. Vale lembrar que, no ano passado, a Corte retomou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.Ou seja, a agenda legislativa dialoga diretamente com o que está em andamento na Suprema Corte. Antes de se aposentar, em setembro do ano passado, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou para que o aborto deixe de ser crime, com o argumento de que a fórmula institucional atualmente empregada se mostra excessiva, “ao não considerar a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.À época, o tema gerou reações imediatas entre os parlamentares, que já se queixavam da pauta do Supremo. Nos últimos meses, outras ações de direitos fundamentais também geraram reações no Parlamento, como a descriminalização das drogas para consumo próprio, o uso de banheiro por pessoas trans e a suspensão, por liminar do ministro Alexandre de Moraes, de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a interrupção de gestações acima de 22 semanas em caso de estupro.Qual é o impacto político desse choque de pautas e o custo para o Supremo? O quanto pesa para o STF seguir agindo e gerando reações na sociedade e no Congresso Nacional? Questões como essas permeiam o debate, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

Jun 14

53 min 44 sec

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu maioria na repercussão geral sobre uso de banheiros públicos por pessoas trans. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, relator e hoje presidente da Corte, chegou a votar no mérito.Barroso, que foi seguido por Edson Fachin, propôs que: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.Nesta semana, no entanto, o entendimento mudou. Com o argumento de questão processual, defendido pelo ministro Luiz Fux e seguido por outros sete ministros, a repercussão geral do caso foi cancelada e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado.A divergência aberta por Fux e acompanhada pela maioria deixa uma reflexão no ar: nos últimos anos o Brasil mudou, e o Supremo, mudou também? A questão é o tema central do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição analisa as mudanças que ocorreram na Corte ao longo dos últimos anos, em paralelo com as mudanças que o país passou. O episódio tem como ponto central o julgamento do caso de uma mulher trans que foi retirada de dentro do banheiro feminino por seguranças de um shopping de Santa Catarina.O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo excepcionalmente não participa deste episódio.

Jun 7

52 min 5 sec

O Sem Precedentes desta semana aborda três dos principais tópicos que marcaram esta semana. O primeiro deles é a negociação que envolveu o Supremo Tribunal Federal (STF) no acordo para postergar a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na segunda-feira (20/5), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu a liminar que havia concedido, o que na prática prorrogou a desoneração por 60 dias. A decisão do ministro sela um acordo feito entre o governo e o Congresso que praticamente coloca fim no impasse entre os Poderes sobre o tema, que vinha desde o ano passado.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda ainda a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A defesa argumentou ao STF que o caso do executivo era semelhante ao de outros réus que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, porém, manteve o acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht.Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes discute o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou os pedidos para cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR). As ações acusavam o ex-juiz de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Os partidos autores da ação, o PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) alegavam gastos excessivos e irregulares, além de abusos dos meios de comunicação, considerando a pré-campanha inicial à Presidência, seguida da decisão de Moro de concorrer ao Senado.Por unanimidade, os ministros do TSE ratificaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e consideraram que não há provas robustas que sustentem a alegação. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, "não há que se falar em vontade consciente de fraudar as candidaturas anteriores e empregar os recursos dos partidos Podemos e União Brasil para desequilibrar o pleito no Paraná".Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.

May 24

48 min 58 sec

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta semana válida a Lei das Estatais, que estabelece quarentena para dirigentes partidários assumirem cargos em estatais, mas manteve válidas as indicações do presidente Lula, mesmo com casos conflitantes com a legislação. O argumento para a manutenção das indicações é o de preservar a segurança jurídica. À época das nomeações, o governo teve respaldo de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo.O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa todos os meandros do julgamento sobre a Lei das Estatais na Corte.Sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer, a Lei das Estatais se propôs a ser um marco de governança para o país. A legislação definiu parâmetros para as nomeações de cargos de alto escalão em estatais, sociedades mistas e subsidiárias. Foi definido, por exemplo, prazo de três anos para que políticos que tenham atuado em estrutura decisória ou em campanha eleitoral possam assumir cargos de direção e em conselhos administrativos. Ficou ainda vedada a participação de ministros, secretários e parlamentares em cargos altos dessas empresas.Ao conceder a liminar em março do ano passado, Lewandowski, embora tenha considerado a norma louvável, afirmou que foram criadas discriminações desproporcionais, sem considerar critérios de natureza técnica ou profissional que garantam eficiência na gestão. Uma das principais críticas à legislação é o prazo de três anos, o que, para Lewandowski, não tem fundamentação.Os argumentos que embasaram a liminar também são debatidos no podcast. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

May 10

46 min 33 sec

Qual é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa da democracia? Foi com o intuito de responder a essa pergunta que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, participou de um debate organizado pela Fundação FHC na última terça-feira (23/4). Por quase duas horas, o ministro falou e esclareceu dúvidas dos participantes. No entanto, algumas respostas ficaram em aberto, e é exatamente sobre o que Barroso não falou que o Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, aborda neste novo episódio.Entre os comentaristas do debate estava o professor Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, que questionou Barroso sobre qual seria a agenda do ministro para o Supremo e como o Tribunal pode criar mecanismos para reforçar sua autoridade judiciária sem se envolver na luta política. Barroso, no entanto, respondeu que seus projetos estão mais voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do que para o Supremo."No Supremo, [o projeto] é manter um ambiente pacífico e produtivo. Sim, pacífico e produtivo, o que é muito importante e tem sido assim desde a gestão da ministra Rosa, felizmente. A gente tem decidido muitas coisas", respondeu o ministro.No entanto, Barroso não se pronunciou sobre a atuação política da Corte. O ministro foi questionado mais de uma vez sobre essa atuação política, e sobre como ela é vista como fonte recursal de "problemas, derrotas e frustrações da sociedade brasileira". Também foi criticado pela falta de um processo de contenção dos excessos do Supremo. Barroso foi lembrado, por exemplo, de que ao considerar inconstitucional o indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o ministro redigiu um indulto em vez de apenas declarar que o documento não era válido e não estava em conformidade com o texto constitucional.Esses são alguns dos pontos sem uma resposta efetiva do presidente da Corte que o podcast analisa. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

Apr 26

46 min 7 sec

O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa em seu novo episódio o impacto do relatório divulgado pelo Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos com decisões do ministro Alexandre de Moraes, alegando suposto cerceamento da liberdade de expressão no Brasil.O documento, intitulado "O ataque contra liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil", traz uma lista com 49 decisões do ministro relacionadas à moderação e remoção de conteúdos publicados no X (antigo Twitter) por pessoas investigadas pelo Tribunal. A maior parte do material tornado público estava em sigilo.O relatório, porém, segundo ressalta o Supremo Tribunal Federal (STF), não traz as “decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdo ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”. Ou seja, seriam similares ao mandados -- não se tratando da decisão judicial. "Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação", explica o STF.O relatório foi enviado à comissão pelo dono do X (ex-Twitter), Elon Musk, que tem protagonizado embates públicos com o STF e em especial, com Alexandre de Moraes, e internacionaliza o debate sobre cerceamento à liberdade de expressão.Mas afinal, o que há de crítica e narrativa nessa movimentação? A resposta para essa pergunta é o centro do debate desse novo episódio do Sem Precedentes. A conversa é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação de Thomaz Pereira, professor de Direito, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participam deste episódio.

Apr 19

49 min 1 sec

No último domingo (7/4), no X, o dono da rede social, Elon Musk, afirmou que iria descumprir as decisões judiciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e liberar o conteúdo bloqueado por decisões do STF.Ainda no domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil (INQ 4.874). No dia seguinte, o ministro Dias Toffoli anunciou que liberará seu voto no caso sobre o Marco Civil da Internet e a expectativa é de que o tema seja levado ao plenário até junho.O Sem Precedentes, o podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda o caso com a seguinte questão: por que as críticas a Moraes colam?O episódio trata também da manutenção, pelo Congresso, da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O parlamentar foi preso por determinação de Moraes no inquérito 4.954, que apura quem são os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.Por fim, o podcast analisa o vai e vem da Corte sobre as regras do foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. Nesta sexta-feira (12/4), a Corte formou maioria para a revisão da regra, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Excepcionalmente Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, não participa deste episódio.

Apr 12

44 min 34 sec

O que acontece se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar as regras do foro privilegiado? Essa é a pergunta que permeia o debate no novo episódio do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O tema retornou à pauta do Supremo com o julgamento de duas ações que tratam da matéria, o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

Apr 5

43 min 39 sec

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre as regras do foro privilegiado. Ao fim do debate, os ministros decidiram restringir os critérios para direto à prerrogativa. Agora, seis anos depois, a Corte volta ao tema e inicia um novo julgamento. Esse vaivém é o centro do debate desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. Nesta sexta-feira (29/3), abre o prazo para os ministros depositarem seus votos em sessão virtual sobre um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes, em caso que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o ministro, o julgamento tem potencial de “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”. "No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares", afirmou Mendes.A discussão está sendo impulsionada pela investigação que envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco. Isso porque um dos suspeitos de ser o mandante do crime é o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Embora hoje tenha direito ao foro, por ser parlamentar, à época em que o crime ocorreu, Chiquinho Brazão era vereador. Além disso, as investigações apontam que o crime teria relação com disputas fundiárias, ou seja, não tem relação com o atual mandato de Brazão. Pelas regras definidas em 2018, tem direito ao foro privilegiado casos que envolvem deputados e senadores acusados de crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo. Um dos argumentos que levaram a essa redefinição do foro em 2018 foi uma sobrecarga no Tribunal.Todo esse trâmite e seus possíveis resultados são abordados no episódio do Sem Precedentes desta semana. O debate é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo do Sem Precedentes, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.

Mar 28

43 min 50 sec

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros optaram por conceder período equivalente ao da licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo. “Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.

Mar 15

1 hr 1 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o tema do Sem Precedentes data semana.No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.

Mar 8

52 min 31 sec