Ouvidoria-Geral - Registre sua Manifestação

Uma ouvidoria é um serviço destinado a receber, analisar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios, solicitações e denúncias dos cidadãos ou clientes de uma organização.

As ouvidorias têm como objetivo promover a melhoria contínua dos serviços prestados, garantindo a transparência e a eficiência na resolução de problemas. Elas atuam como um canal de comunicação direta entre o público e a organização, ajudando a identificar falhas, reconhecer acertos e propor soluções.

Em muitas instituições públicas e privadas, a ouvidoria é um importante mecanismo de controle social, contribuindo para a participação cidadã e a democratização das relações institucionais.

O que fazemos?

A Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o TST e o CSJT, responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados.

Compete à Ouvidoria do TST e CSJT receber reclamações, solicitações de providências, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação das unidades do Tribunal Assim que recebidas, as demandas são encaminhadas às unidades administrativas competentes para que prestem as informações e os esclarecimentos pertinentes.

Quem pode usar os serviços da Ouvidoria?

A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por magistrados e por servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Como e onde se manifestar pela Ouvidoria?

A manifestação da Ouvidoria é um canal de interação entre o cidadão-usuário e o CSJT. A nossa missão é ser uma unidade institucional participativa e proativa de comunicação, de modo a garantir a transparência das informações e a qualidade dos serviços prestados pelo Conselho à sociedade. Você pode se manifestar através de um formulário eletrônico, pelo telefone, por email ou até mesmo, presencialmente.

Ouvidoria é Diferente de Corregedoria

A Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o TST e o CSJT.

A unidade não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Já a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho é o órgão da estrutura da Justiça do Trabalho responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial, sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual, praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

Formulário de Atendimento

Gestor - Ouvidoria


Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TST e CSJT
Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (para telefonia fixa) e 61-3043-4000 (móveis ou fixos) (OPÇÃO 9)
Telefone: (61) 3043-3710
E-mail: cdocm@csjt.jus.br
De segunda a sexta, das 9h às 19h