A diretoria de fiscalização do Procon-SP instaurou um procedimento de investigação sobre a agência digital de viagens 123milhas, informou o órgão de defesa do consumidor nesta quinta-feira (24).
A decisão foi tomada “uma vez que o pedido de esclarecimentos preliminares encaminhado à empresa não foi respondido de forma satisfatória”, disse o Procon-SP em comunicado.
O órgão de defesa do consumidor pediu esclarecimentos à empresa na segunda-feira (21) logo após a 123milhas ter comunicado o cancelamento de passagens aéreas compradas por clientes e que seriam emitidas entre setembro e dezembro.
Os cancelamentos têm gerando uma série de reclamações e ações judiciais contra a empresa.
Desde o sábado (19), o Procon-SP registrou mais de 3.000 reclamações relacionadas à 123milhas em sua plataforma. Segundo o órgão, os questionamentos enviados à 123milhas buscavam respostas sobre as causas, providências, impactos e as soluções oferecidas aos consumidores que tiveram suas aquisições suspensas unilateralmente pela empresa.
“Agora, o próximo passo é analisar as reclamações registradas pelos consumidores para apurar eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição de sanções, conforme o artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como a aplicação de multa, por exemplo, a depender de cada situação”, detalhou o Procon-SP.
O órgão de defesa do consumidor recomenda aos clientes afetados “que continuem buscando, como primeiro passo, um contato direto com a empresa, solicitando o cumprimento da oferta e avaliando, com muito cuidado, toda e qualquer contraproposta ou compensação que for eventualmente oferecida”.
Em entrevista ao Valor, na terça-feira (22), Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, explicou que o consumidor tem o direito de optar por reembolso em dinheiro, crédito equivalente à compra ou obrigação de entrega pela 123milhas pelo descumprimento do contrato. Os consumidores que não conseguirem chegar a um acordo satisfatório, devem registrar suas reclamações no Procon-SP, mas “aqueles cujos compromissos de viagem estão agendados para um período curto de tempo, podem recorrer ao Judiciário”, recomendou o órgão.
Este conteúdo foi publicado pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor Econômico.