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Por Valor Investe — Rio


Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um alerta válido para todas as famílias: para ter acesso ao salário-maternidade, basta procurar o INSS. A autarquia não cobra por serviços, que podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. A mensagem foi divulgada depois de uma empresa contratar famosos para divulgar um serviço, desnecessário, para conseguir o salário-maternidade. Quem contratava o serviço da empresa deveria pagar 30% do valor recebido no auxílio.

"Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado", diz a autarquia.

Entenda como funciona o benefício e quem pode solicitar, sem precisar contratar nenhum tipo de assessoria para isso.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício para os segurados do Regime Geral de Previdência Social em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Há diferenças entre aquele salário pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br.

O prazo para solicitar é de até 5 anos após o nascimento da criança. Depois de realizar o pedido, o INSS convoca a pessoa interessada para dar entrada no salário-maternidade.

Ao procurar o INSS, é necessário apresentar documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.

Estou com dificuldades de fazer o pedido, o que fazer?

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. A Defensoria Pública da União presta serviço em caso de dúvidas sobre o serviço, ou se o pedido for negado.

O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoas que se apresentem como advogados, mas não são.

Microempreendedor individual também pode solicitar o auxílio-maternidade

Vale lembrar que desde a Lei Complementar 128/2008, trabalhadores por conta própria podem se formalizar e se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI), que dá acesso a vários benefícios sociais, incluindo o salário-maternidade. O auxílio-maternidade, aliás, é um benefício que pode ser solicitado por mulheres e, também, por homens.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS.

O valor do auxílio-maternidade para quem é MEI é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É importante destacar, no entanto, que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

  — Foto: Getty Images
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