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Por Valor Investe e Rita Azevedo e Juliana Schincariol, do Valor — São Paulo


O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acaba de deferir o processamento do pedido de recuperação judicial da Americanas, protocolado no início da tarde de hoje.

Em sua decisão, o magistrado estabelece um prazo de 48 horas para apresentar a lista de credores completa, com a discriminação do passivo global. Atendendo a pedido da varejista, Estefan decretou o sigilo de informações relacionadas aos bens pessoais dos administradores e controladores da Americanas, assim como os dados de seus funcionários.

Além disso, em resposta a uma petição protocolada mais cedo por advogados da Americanas, Estefan determinou a intimação dos bancos Votorantim, Bradesco, Safra e Itaú para que cumpram sua decisão proferida na semana passada na qual concedeu proteção à varejista contra a cobrança antecipada de dívidas.

Em sua petição, a Americanas acusa os bancos de resgates ilegais que teriam reduzido o caixa da empresa a R$ 250 milhões. O prazo para o cumprimento da medida é de seis horas.

Justificativas da companhia

A Americanas protocolou pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada em Fato Relevante publicado pela companhia. No documento, empresa confirma a dívida de R$ 43 bilhões a credores e pede à Justiça prazo de 48 horas para apresentar a lista completa de seu 16.300 credores.

No documento, a companhia afirma que a solicitação foi feita "a despeito dos esforços e das medidas que a administração vem tomando nos últimos dias, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, para proteger a Companhia dos efeitos decorrentes da descoberta de financiamentos de compras da dimensão de R$ 20 bilhões não adequadamente refletidos nas demonstrações financeiras".

O pedido de recuperação judicial considera "os desafios da Companhia na interface com credores e fornecedores desde a ocorrência de tais fatos", "as necessidade de atendimento, de forma adequada e organizada, dos interesses de seus credores, acionistas e stakeholders" e "a necessidade de preservação da continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro dos compromissos assumidos pela Companhia e da manutenção da continuidade de seu negócio e sua função social".

O texto destaca ainda que "na presente data, a posição de caixa disponível à Companhia reduziu-se sobremaneira", sendo que o pedido de recuperação é feito "em caráter de urgência".

No Fato Relevante, as Americanas o grupo de acionistas de referência - Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles - informou ao Conselho de Administração "que pretendem manter a liquidez da companhia em patamares que permitam o bom funcionamento da operação de todas as lojas, do seu canal digital, – americanas.com – , da Ame e suas demais coligadas".

"A Companhia manterá seu esforço na busca por uma solução com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos", complementa.

Por fim, a empresa afirma que o pedido de recuperação judicial será submetido à votação e aprovação em Assembleia Geral de acionistas, mas a data não foi informada.

Americanas acusa bancos de resgates ilegais e afirma ter somente R$ 250 milhões em caixa

Na petição endereçada à 4ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, o Grupo Americanas informou que, após resgates efetuados por bancos em seu caixa, a empresa tem, para pagamento de obrigações, somente R$ 250 milhões. No pedido, a companhia solicita que o Judiciário determine que de forma urgente, em até seis horas, as instituições financeiras restituam os valores aos cofres da empresa.

De acordo com a Americanas, Safra, Bradesco e Itaú também promoveram "resgates e bloqueios indevidos no caixa do Grupo Americanas".

A empresa narra que, em um momento inicial, "a compensação indevida e arbitrária promovida pelo BTG Pactual e Banco Votorantim – somente dois credores – bloquearam o acesso da companhia a R$ 1,4 bilhão", quando o caixa anteriormente passou a contar com somente R$ 800 milhões. "A situação, que já era gravíssima, piorou", narram os advogados na peça.

Dos R$ 800 milhões que ainda restavam no caixa do Grupo Americanas, a petição informa que o Banco Safra bloqueou quase R$ 100 milhões, o Bradesco cerca de R$ 474 milhões e o Banco Itaú quase R$ 50 milhões. "Restam, hoje, no caixa, livre para pagamento de obrigações, apenas R$ 250 milhões, aproximadamente", assinalou a companhia.

Ontem, os bancos foram ao Judiciário acusar a empresa de liberar valores em caixa "sem que se saiba o seu destino e a quem foi realizado o pagamento, diante do curso de cautelar preparatória de recuperação judicial, [o que] pode violar o sistema de pagamento isonômico entre credores de mesma classe". O Grupo Americanas responde e solicita que deve ser permitida a "livre disposição e movimentação destes recursos, inclusive com transferências para outras instituições financeiras, para a continuidade de sua operação regular".

Nos autos do processo, a varejista acusa os credores que “sem pensar nos impactos para a coletividade, tomaram medidas precipitadas que culminaram no perigoso esvaziamento do caixa da companhia e, consequentemente, inviabilizaram a sua operação a curto prazo e uma solução negocial coletiva sem o remédio recuperacional”.

A Americanas se defende mais. A companhia que a declaração do vencimento antecipado das obrigações menos de seis horas depois da divulgação sobre as inconsistências nas demonstrações financeiras fechou as portas para qualquer tipo de negociação amigável viável.

A tutela cautelar teria sido então pleiteada para impedir a efetivação das consequências de eventuais vencimentos antecipados, diretos ou cruzados, e da mora, decorrentes do fato relevante publicado naquela data.

“Porém, esses credores parecem não ter o mesmo empenho para devolver os expressivos valores dos quais se apropriaram como têm para litigar e fazer ilações especulativas sobre a gestão da companhia”, aponta no pedido de recuperação judicial.

Sobre a atitude do BTG, a Americanas foi mais incisiva. “Apesar do recentíssimo entendimento do STJ quanto à impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão passível de recurso ou correição, o eminente desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, certamente induzido a erro pelo ávido banco, deferiu a temerária medida liminar pleiteada, para determinar que o valor compensado [R$ 1,2 bilhão] fique indisponível à empresa em dificuldades e permaneça retido em conta do próprio banco”.

Rebaixamento de rating fez com que bancos negassem adiantamento de recebíveis, segundo Americanas

A queda das ações e o rebaixamento dos ratings das Americanas deixaram os credores em pânico e isso foi determinante para que os bancos se recusassem a adiantar de recebíveis de cartões de crédito.

Essa situação poderia gerar uma necessidade adicionais de caixa de R$ 3 bilhões para que as Americanas pudesse manter a sua operação de curto prazo, diz o pedido de recuperação judicial protocolado hoje pela companhia.

“Ainda que esses valores tivessem sido compensados no melhor momento financeiro da companhia, a sua operação já seria colocada à prova, mas o bloqueio indevido de quase R$ 1,5 bilhão em uma situação periclitante como a atual faz com que a manutenção dos negócios do Grupo Americanas seja impossível sem a proteção da recuperação judicial”, afirma a petição.

De acordo com o documento, a crise de fluxo de caixa vivenciada é “momentânea, passageira e certamente será superada”.

 — Foto: Creative Commons
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