Colunas de Estevão Scripilliti

Por Estevão Scripilliti

Diretor da Bradesco Vida e Previdência.

São Paulo


Ao longo dos últimos anos muito se tem discutido sobre as implicações da longevidade aumentada da população brasileira. Expectativas de vida ao nascer que já superam os 76 anos e, mais do que isso, que, para pessoas acima de 55 anos, são de aproximadamente 80 anos para os homens e de 83 anos para mulheres, refletem bem os desafios futuros que temos enquanto sociedade.

Mais do que chegarmos em uma vida mais longeva, o que já é uma realidade para um grande contingente de pessoas, cada vez mais a preocupação é ter uma longevidade com bem-estar, minimizando os riscos de sobressaltos inesperados das condições de saúde física, mental e financeira das pessoas na légua final de suas vidas.

Trataremos aqui especificamente da questão financeira, mas sabemos que os aspectos de bem-estar estão intimamente interconectados, com, de um lado, tendência a demanda exponencial de recursos financeiros para cuidados de saúde na fase final da vida e, de outro lado, correlação positiva entre condição financeira e a probabilidade de aparecimento de algumas doenças como estresse, depressão e até doenças mentais mais agravadas ao longo do tempo.

Sendo assim, uma pergunta que imediatamente aparece é: temos hoje um arcabouço regulatório e de incentivos aos negócios que fomente soluções financeiras, previdenciárias e de seguros que mitiguem os riscos de degradação e insuficiência financeira indesejável no tempo?

A resposta, sem medo de errar, é de que, a despeito das revisões regulatórias ocorridas ao longo dos últimos anos e de todo esforço para concepção de políticas públicas provedoras de colchões de bem-estar social mínimo para uma gama ampla da população, ainda há uma série de entraves para a consolidação de soluções complementares vindas do setor privado e que garantam, ou ao menos mitiguem, os riscos de insuficiência de renda na fase mais aguda e demandante de cuidados de saúde e de anseio por bem-estar continuado.

Do lado financeiro, os desafios futuros são relevantes, com longevidade ampliada e taxa de natalidade bem inferior ao passado, o equilíbrio atuarial do sistema de previdência pública se tornará cada vez mais complexo, com dois caminhos possíveis de solução:

1 - regras cada vez mais restritivas de aposentadoria no tempo, com expectativa de menores benefícios para cada indivíduo e/ou redução do número de pessoas elegíveis para recebimento da aposentadoria pública;

2 – novas fontes de financiamento para previdência pública, o que requereria, ou um aumento indesejável de impostos ao longo do tempo, em um sistema arrecadatório já altamente oneroso para empresas e consumidores, ou realocação orçamentária de outras rubricas para a previdência social, o que também parece altamente custoso, dados os ajustes passados já ocorridos em gastos discricionários e as demandas legitimas das demais rubricas contempladas atualmente no orçamento público, como educação, saúde e funcionalismo, entre outras.

Sendo assim, seria importante que a maior parte dos esforços e energia fossem direcionados para viabilizar soluções de planejamento e proteção financeira cada vez mais amplos e eficientes por intermédio da iniciativa privada, em complemento as fontes finitas do setor público. Leis, normas e aspectos regulatórios que incentivem o aumento da poupança privada de longo prazo são essenciais para o fomento e constituição de reservas apropriadas para maior parte possível da população.

Vale dizer que alguns desenhos de leis e normas foram historicamente eficazes para fomento de alguns mercados e constituição de poupança privada ao longo do tempo, tais como: a formação de um fundo de garantia por tempo de serviço compulsório para empregados formais com carteira assinada, benefícios tributários para empresas que constituírem planos de previdência complementares para seus funcionários e que declarem seu imposto de renda pelo lucro real, dedutibilidade de base de impostos e regressividade de alíquota de imposto em regime regressivo de planos de previdência individuais que sejam mantidos por período mais longo de tempo, além do tratamento tributário favorável para seguros de vida e rendas de aposentadoria concedidas por seguradoras e fundos de pensão nos processos sucessórios.

Com este aprendizado do que funciona bem, vale refletir sobre eventuais aprimoramentos que podem proporcionar ou reforçar novas vias de acumulação e de desacumulação ainda mais eficientes para a construção de fluxos de renda compatíveis com as necessidades que a longevidade ampliada requererá adiante.

Abaixo algumas ideias que já estão em discussão e outras que podem ensejar novas reflexões:

1 – maior proporção de salário e/ou maior restrição ao uso do FGTS para redirecionar poupança de empregados para uso no longo prazo;

2 – ampliar o alcance dos planos corporativos, com algum desenho de benefício fiscal de planos corporativos para empresas que vá além daquelas que fazem declaração de IR pelo lucro real, embarcando outras pessoas jurídicas que declaram por lucro presumido e/ou pelo regime Simples;

3 - alteração da lógica de adesão de planos corporativos, tanto da previdência fechada quanto aberta, seja com obrigatoriedade de adesão ou, ao menos, sistema de “opt out” quando da contratação de funcionário ou criação de plano novo, com a escolha padrão sendo a adesão ao plano e não o contrário, como já ocorre em muitos países;

4 – ampliação do regime de regressividade de imposto até atingimento de alíquota zero após 14 anos de acumulação (em relação aos 10% de alíquota mínima vigente após 10 anos de acumulação hoje vigente), igualando a previdência aos produtos isentos no longo prazo;

5 – criação do instrumento de PrevSaúde (PGBL e VGBL), com dedutibilidade maior da base tributável de IR no caso dos PGBLs (de 12% para 15%) e/ou incidência de alíquota menor de IR se gastos com saúde ocorrerem após 65 anos, caso funding venha de planos PrevSaúde.

6 – flexibilização das regras de conversão em renda de aposentadoria, sem a necessidade de uma única escolha por resgate ou conversão total de reservas, quando chega data de conversão e renda. Com esta alteração, serão possíveis múltiplas conversões parciais das reservas, em diferentes tipos de renda, a depender das necessidades de cada cliente no tempo, com saldo remanescente sendo mantido para novas conversões de renda futuras e/ou diferimento em uma da idade limite de conversão ou resgate final.

7 – evolução de instrumentos jurídicos que possibilitem, com segurança, a conversão de ativos reais (imóveis, terrenos, carros, máquinas, etc...) em fluxos de renda por prazo certo, com um saldo remanescente mínimo residual mantido no plano para cnversão final em renda ou resgate,em paralelo à reversão, após prazo certo determinado em contrato, da titularidade dos bens para as empresas seguradoras.

Muitos dos temas aqui colocados já foram ou estão sendo discutidos junto ao mercado, às autarquias e/ou com legisladores e formadores de opinião e, em alguns casos, são inspirados por soluções similares que funcionam bem em outros países. As soluções requerem amplas discussões e alinhamentos, mas são essenciais para um enfrentamento corajoso de um grande desafio social, prover longevidade ampliada com bem-estar para a maior parte possível da população do nosso país.

Estevão Scripilliti é diretor da Bradesco Vida e Previdência.

Estevão Scripilliti — Foto: Arte sobre foto de Divulgação
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