Redes sociais

Imagine ficar sabendo que você tem uma dívida por meio das redes sociais. Foi o que aconteceu com o médico potiguar Charles Anunciação, que descobriu multas e pagamentos em aberto relativos ao MEI (Microempreendedor Individual) criado por sua avó em seu nome seis anos atrás. O jovem publicou o relato nas redes sociais.

“O dia que acordei, abri o twitter, e recebi uma DM de um cara >>COMPLETAMENTE ALEATÓRIO<< me avisando que eu tenho uma dívida de 6000,00 com a Receita Federal e o pior, era verdade mesmo”, diz a publicação, que teve mais de 3,5 milhões de visualizações no X desde o dia 26 de abril.

A postagem tem duas imagens. Na primeira, Anunciação mostra a mensagem que recebeu avisando sobre a existência das dívidas em um CNPJ em seu nome. No segundo print, o médico mostra o diálogo com um escritório de contabilidade no qual se confirma os valores a pagar, estimados em R$ 5.478.

Nos comentários, Anunciação diz que o MEI foi criado por sua avó quando ele tinha 19 anos. Ele afirma que a mulher não se lembra por que abriu a empresa no nome do neto, e que ele apenas sabe que foi ela por conta do e-mail usado para fazer o cadastro. PEGN não conseguiu contato com médico para obter mais informações.

É possível ter um MEI sem saber?

Carlos Ribeiro, contador da Pappo Consultoria, esclarece que, antes da criação do sistema Gov.br, situações como essa podiam acontecer. “Antigamente, qualquer pessoa de posse dos documentos de outra poderia constituir um MEI. Se esta abertura ocorreu nesta época, fica mais fácil discutir na esfera administrativa ou judicial na Receita", esclarece.

Com o sistema atual, porém, ele explica que esse tipo de situação é menos propensa a acontecer. "A forma de registro é mais restrita. O processo é feito somente por senha GOV, que é pessoal e intransferível. Portanto, para outra pessoa constituir um MEI, ela teria de ter a senha da outra, o que teoricamente seria improvável”, explica.

O também contador Pedro Mendes explica que, em casos como esse, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Receita Federal para pedir a anulação dos débitos e o cancelamento do CNPJ. Porém, seria necessário provar que a pessoa prejudicada não sabia sobre a abertura da empresa. Caso contrário, segundo ele, a única saída é fazer o parcelamento da dívida.

De acordo Ribeiro, caso uma pessoa descubra que um terceiro abriu uma empresa em seu nome sem autorização, deve registrar um Boletim de Ocorrência, solicitar à Receita o cancelamento do CNPJ, consultar as secretarias municipais e estaduais sobre a eventual necessidade de informar a baixa do registro, informar a situação no Portal do Empreendedor do Governo Federal e arquivar todas as documentações do processo de encerramento. Nesse caso o contador indica que não sejam pagas guias de recolhimento e que se aguarde a baixa do MEI.

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