A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ter um cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre tópicos burocráticos e para o envio de documentos.
O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo. A seguir, veja para que serve o sistema e como fazer o cadastro.
O que é DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema elaborado pelo Governo Federal e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A plataforma foi instituída de acordo com as determinações do Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que propõe “cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral”, além de “receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa de recurso no âmbito de processos administrativos”.
O sistema é válido para todas as pessoas que estão sujeitas à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.
Como MEIs podem se registrar no DET?
Como padrão, todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Porém, é necessário realizar um primeiro acesso para atualizar as informações, garantindo que eventuais notificações sejam recebidas.
O DET é disponibilizado de forma online e gratuita. Veja o passo a passo:
- Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br
- Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
- Verifique se você acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, acesse a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.
- Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
O Governo Federal também disponibiliza ao público um manual de instruções próprio para essa etapa cadastral.
O MEI que não se cadastrar no sistema pagará multa?
De acordo com o Governo Federal, não há penalidade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem ter problemas.
Se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, após 15 dias, a ciência se torna automática.