MEI

Atenção microempreendedores individuais! Está acabando o prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento obrigatório para todos os MEIs deve ser preenchido até 31 de maio, no site do Simples Nacional. Para residentes do Rio Grande do Sul (RS), a data limite foi estendida para 31 de julho.

De acordo com dados do Sebrae divulgados na quinta-feira (23/5), 15,7 milhões de declarações são esperadas. Porém, mais de 8,3 milhões de empreendedores ainda não haviam entregado o documento até a data.

A DASN-SIMEI tem o objetivo de informar o faturamento bruto e se o empreendedor teve um funcionário em 2023.

Quem deve entregar a DASN-SIMEI?

Todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo são obrigados a enviar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário de 2023. Quem deu baixa no MEI durante o período também precisa preencher a declaração.

O que o empreendedor deve declarar?

O MEI deve declarar todas as receitas obtidas através de sua atividade, independentemente do método de pagamento.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

O faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil. Se o MEI tiver uma receita superior a esse valor, o próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados. O valor dos impostos será proporcional ao montante que excedeu o limite. Veja aqui o que fazer se esse é o seu caso.

Quais são os tipos de declaração?

  • "Situação Normal" : quando o CNPJ permanece ativo e o MEI reporta as receitas do ano anterior. A categoria também engloba empresários que foram desenquadrados da condição de microempreendedor individual, mas mantêm o CNPJ ativo.
  • "Situação Especial": quando houve o encerramento do MEI.

O que acontece se o MEI não enviar a declaração anual de faturamento?

O boleto para uma multa com valor mínimo de R$ 50 é gerado automaticamente no momento que a declaração é entregue com atraso. O MEI tem direito a um desconto de 50% caso a multa seja quitada dentro de 30 dias.

O CNPJ será considerado inapto caso o MEI não submeta a declaração dentro de 90 dias após o prazo final de entrega, impedindo que sejam realizadas transações bancárias ou qualquer outra operação com seu CNPJ. As dívidas sseão transferidas para a pessoa física, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos pessoais.

Como preencher a declaração DASN-SIMEI em 2024?

Página da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024 — Foto: Reprodução
Página da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024 — Foto: Reprodução

  • Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Informe seu CNPJ;
  • Marque o ano da declaração (2023, pois é referente ao ano passado);
  • Informe o valor da Receita Bruta Total do ano. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas atividades;
  • Indique a quantidade de funcionários no ano;
  • Verifique as informações;
  • Conclua o processo.

É possível entregar a declaração dos anos anteriores?

Sim. O empreendedor não pode ter pendências para fazer a declaração do ano vigente. A página de entrega da DASN-SIMEI em 2024 mostrará os documentos relativos aos outros anos e se foram preenchidos. Dessa forma, é possível fazer a entrega de declarações atrasadas.

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