Atenção microempreendedores individuais! Está acabando o prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento obrigatório para todos os MEIs deve ser preenchido até 31 de maio, no site do Simples Nacional. Para residentes do Rio Grande do Sul (RS), a data limite foi estendida para 31 de julho.
De acordo com dados do Sebrae divulgados na quinta-feira (23/5), 15,7 milhões de declarações são esperadas. Porém, mais de 8,3 milhões de empreendedores ainda não haviam entregado o documento até a data.
A DASN-SIMEI tem o objetivo de informar o faturamento bruto e se o empreendedor teve um funcionário em 2023.
Quem deve entregar a DASN-SIMEI?
Todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo são obrigados a enviar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário de 2023. Quem deu baixa no MEI durante o período também precisa preencher a declaração.
O que o empreendedor deve declarar?
O MEI deve declarar todas as receitas obtidas através de sua atividade, independentemente do método de pagamento.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
O faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil. Se o MEI tiver uma receita superior a esse valor, o próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados. O valor dos impostos será proporcional ao montante que excedeu o limite. Veja aqui o que fazer se esse é o seu caso.
Quais são os tipos de declaração?
- "Situação Normal" : quando o CNPJ permanece ativo e o MEI reporta as receitas do ano anterior. A categoria também engloba empresários que foram desenquadrados da condição de microempreendedor individual, mas mantêm o CNPJ ativo.
- "Situação Especial": quando houve o encerramento do MEI.
O que acontece se o MEI não enviar a declaração anual de faturamento?
O boleto para uma multa com valor mínimo de R$ 50 é gerado automaticamente no momento que a declaração é entregue com atraso. O MEI tem direito a um desconto de 50% caso a multa seja quitada dentro de 30 dias.
O CNPJ será considerado inapto caso o MEI não submeta a declaração dentro de 90 dias após o prazo final de entrega, impedindo que sejam realizadas transações bancárias ou qualquer outra operação com seu CNPJ. As dívidas sseão transferidas para a pessoa física, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos pessoais.
Como preencher a declaração DASN-SIMEI em 2024?
![Página da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024 — Foto: Reprodução](https://cdn.statically.io/img/s2-pegn.glbimg.com/4YzMZxknmBtDZ7aZZLjp3yqY9to=/0x0:1291x726/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_ba41d7b1ff5f48b28d3c5f84f30a06af/internal_photos/bs/2024/T/K/2Dp3FQRWqByLUx15HB6g/dasn-2024.jpeg)
- Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
- Informe seu CNPJ;
- Marque o ano da declaração (2023, pois é referente ao ano passado);
- Informe o valor da Receita Bruta Total do ano. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas atividades;
- Indique a quantidade de funcionários no ano;
- Verifique as informações;
- Conclua o processo.
É possível entregar a declaração dos anos anteriores?
Sim. O empreendedor não pode ter pendências para fazer a declaração do ano vigente. A página de entrega da DASN-SIMEI em 2024 mostrará os documentos relativos aos outros anos e se foram preenchidos. Dessa forma, é possível fazer a entrega de declarações atrasadas.
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