Uma mulher terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil a seu ex-marido após ter omitido a verdadeira paternidade de sua filha. A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Lins, proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves.
Segundo o processo, o indivíduo esteve casado com a ré por cerca de 15 anos antes do divórcio. Após a separação, ele obteve a guarda unilateral das duas filhas após um acordo com a sua ex-esposa. No entanto, o caso teve uma reviravolta quando o autor da ação descobriu que não era o pai biológico da filha mais nova, o que foi confirmado por exame de DNA.
Para o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, a reparação por danos morais é adequada, uma vez que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha. “O autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”, apontou o magistrado.
Com informações Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo